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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Todo aquele que vive da ciência é mesmo cientista?

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Os bastidores da crueldade

O que é o Instituto Royal?

01 de novembro de 2013 às 11:36

Em artigo, o professor aposentado da Unicamp Carlos Alberto Lungarzo tenta desvendar o que faz o Instituto, quem são seus clientes, que experimentos fazia com os beagles resgatados e como garantir o avanço ético da ciência. Leia abaixo.
O Que é o Instituto Royal?
ou
Todo aquele que vive da ciência é mesmo cientista?
Por Carlos Alberto Lungarzo*
Ativistas dos direitos animais, desarmados, entraram num bunker de tortura de bichos protegido por guardas, para liberar 178 beagles, o que deve ser considerado um gesto até agora ímpar no Brasil, análogo aos feitos dos ecologistas e os pacifistas no mundo desenvolvido.
Não é por acaso que a mídia, alguns blogueiros, os profissionais da ciência e diversos membros do establishment se unificaram numa ampla perseguição contra os ativistas.
Esta é a primeira vez que uma petição no Brasil tem 660.014 assinaturas (às 11:00, 30/10) em apenas um de vários sites que acolhem o protesto.
Os especialistas em assuntos gerais dizem que o instituto era uma referência nacional. Mas, afinal, ninguém responde:
O que é o Instituto Royal?
Busca inglória
Durante décadas no Brasil, eu nunca havia ouvido falar do Instituto Royal de São Roque, SP. Envergonhado, comecei uma busca com pouco retorno, através da internet.
Encontrei o verbete “Instituto Royal” no Google, mas associado apenas a protestos contra o trato cruel de animais (desde 2012), ou, a partir do dia 18/10/13, associado com a liberação dos beagles. Não encontrei nenhum site nem página, que indicasse a estrutura, função, staff, propósitos e história do Instituto. Quase toda ONG têm pelo menos um pequeno site com todos esses dados, salvo que…
(Procure no Google a palavra “instituto”, e acrescente diversos nomes. Verá que todos os institutos têm um site com uma aparência como a deste aqui.)
O único que encontrei foi uma página de 23 linhas, criada nas coxas e claramente às pressas pouco após a libertação dos cachorrinhos, explicando, superficialmente e sem dados, que o Royal era muito bom e tudo estava nos conformes. Obviamente, essa “informação” só serviu para aumentar as suspeitas.
A maior dúvida era que tipo de coisa era o Royal:
Um instituto dentro de uma estrutura pública, por exemplo, da USP? Ou um instituto dentro de uma estrutura privada, por exemplo, da PUC? Um instituto federal, como o IMPA? Ou Estadual como o BUTANTÃ? Ou Privado como o ETHOS? …. Uma empresa com fins lucrativos? Uma ONG?
Alguém me disse que era uma OSCIP e procurei nos Registros de domínios da Internet. As OSCIPS são um tipo de Organizações semelhantes as ONGs, mas que podem ter parceria com o poder público, e gozam de muitos direitos e outros tantos deveres, alguns dos quais nem sempre são bem usados. Vide.
Eis o que achei no Registro.br
Domínio: institutoroyal.org.br
Servidor DNS: ns11.srv22.netme.com.br
Servidor DNS: ns12.srv22.netme.com.br
Expiração: 2014-07-02
Status: Publicado
domínio: institutoroyal.org.br
titular: Inst. de Ed. p/ Pesq. e Desenv. Inov. tec. Royal
documento: 007.196.513/0001-69
responsável: Silvia Ortiz
país: BR
c-titular: INROY
c-admin: INROY
c-técnico: INROY
c-cobrança: INROY
servidor DNS: ns11.srv22.netme.com.br
status DNS: 29/10/2013 AA
último AA: 29/10/2013
servidor DNS: ns12.srv22.netme.com.br
status DNS: 29/10/2013 AA
último AA: 29/10/2013
criado: 02/07/2009 #5725335
expiração: 02/07/2014
alterado: 25/10/2013
status: publicado
Contato (ID): INROY
nome: Instituto Royal
e-mail: royalinstituto@gmail.com
criado: 25/10/2013
alterado: 25/10/2013
O problema continua. Onde a gente encontra tudo isto: o histórico “científico” do Royal, seus protocolos experimentais, a lista de seus colaboradores e clientes, os produtos realmente aplicáveis que foram viáveis graças a seus testes, os registros de suas experiências longitudinais, etc.
Aliás, é o Royal conhecido no exterior? Qualquer Instituição Brasileira respeitável é conhecida em todo Ocidente, pelo menos, pelos especialistas. Esta pergunta é relevante, porque nem organizações radicais de defesa dos animais, como PETA (vide), incluem o Royal na sua lista de desafetos. Ou seja, para os ecologistas, Royal nem merece aparecer na lista dos vilões.
Formulo em minha própria linguagem uma pergunta que já fez a batalhadora atriz Luisa Mell: Por que ninguém, salvo as elites e as forças repressivas, consegue entrar nesse maravilhoso instituto? (Veja o blog de Luisa aqui).
Aliás, o Royal obteve seu credenciamento pelo CONCEA (Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal) somente em 2013, mais precisamente há poucas semanas. O Deputado Estadual por São Paulo, Fernando Capez fez notar, num incisivo e emocionante discurso na ALESP que, sendo assim, nos anos anteriores de funcionamento as experiências não eram supervisionadas. Mas as coisas estranhas continuam: Em 2012, apesar disso, o Royal recebeu oficialmente R$ 5.249.498,52. Para quê? O lugar onde está instalado o Royal foi declarado para funcionar como canil. (Vide). Estranho, se até poucas semanas atrás a finalidade era outra e não havia fiscalização do CONCEA, então os testes e as torturas de animais poderiam ser aplicados sem qualquer protocolo a verificar.
De acordo com as generosas regras, uma Oscip tem cinco anos para se credenciar. Então, o Royal não estava em infração de acordo com a lei. Mas, seus trabalhos começaram, dizem, em 2005. Então, como é possível que as autoridades do Royal digam ao jornal O Estado de São Paulo, que os ativistas defensores dos animais “fizeram perder 10 anos de pesquisa”? (vide, 2º par.)
Isto significa que, nos primeiros 5 desses 10 anos, o patrimônio genético coletado estava em outros institutos e foi transferido ao criar o Royal, ou que foi acumulado por pesquisadores individuais ou pequenos grupos que se uniram para formar o Royal, ou alguma outra coisa igualmente espúria.
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)
Intermezzo: Ciência e Ética
A ofensiva dos mercadores de animais para tortura tem atraído o mais sujo e infame da mídia, como a famosa revista subvencionada por racistas sul-africanos. Esta, em maior medida, mas também outras, aparentemente menos rasteiras, fazem gozação dos argumentos dos defensores de animais (DA, doravante) como: “Você nunca deu um remédio a seu filho doente? Ele foi testado em animais.” Estas insanidades confundem os leigos, que passam a ter um ódio irracional pelos ativistas, mas a motivação é apenas sede de lucro.
Cuidado! Muitos defensores de animais, especialmente líderes, aconselham calma e mesura aos seus colegas em suas ações, porque a comunidade científica está quase totalmente contra os ativistas. E como se pode pensar que a ciência, que foi a arma maior da racionalidade contra a superstição e o preconceito, possa incorrer nas mesmas provocações? Por exemplo, o ministro de Ciência, Marco A. Raupp, doutorado na University of Chicago sob a orientação de Jim Douglas Jr. com uma tese sobre métodos de Galerkin, uma tese séria, diz coisas como “isto se faz em todo o mundo, não apenas no Brasil”. Isso é um argumento próprio, ou melhor, suficiente para um matemático?
Bom, os DA’s, mas especialmente os de esquerda, como em meu caso (há DA’s de diversos estilos: religiosos, apolíticos e até de direita, como Brigitte Bardot), devemos nos confrontar com uma nova massa poderosa, além dos que têm as armas, o poder institucional e o dinheiro, agora aparecem os cientistas. Nossa! Um caso para que Clark Kent se transforme em Super Homem.
Mas, as coisas não são assim tão lineares. A relação entre ciência e sociedade é um problema complexo que têm séculos de história, começando com o confronto de Marx e Engels com os positivistas e malthusianos. Podemos, pelo menos, fazer uma observação geral até retomar a questão em outro texto.
O que hoje se chama “ciência” (chamada até 1844 Filosofia Natural, quando Wheeler aplicou a ela o termo science) foi filha da velha filosofia especulativa, cujos mitos e divagações combateu desde a época antiga (Epicúreos contra os dogmas Aristotélicos) e a época medieval (Escola de Oxford contra as invencionices de Santo Tomás), até crescer e poder prescindir totalmente da filosofia especulativa, com Galileu, Newton e a brilhante era da razão dos séculos 17 e 18. Quando Newton inicia seus Princípios Matemáticos da Philosophia Natural, deixa claro: a física (filosofia natural) se ocupa da matéria.
Ora, se a ciência está fundada sobre o empirismo e o racionalismo em ação conjunta, como é possível que a grande massa dos cientistas esteja equivocada? Esse é o ponto.
Os cientistas não estão equivocados. Mas nós devemos diferenciar entre racionalidade científica e racionalidade ética. Quando estas estiverem integradas o mundo será uma maravilha, agora podemos reconhecer essa integração nas obras de algumas poucas figuras brilhantes da história da ciência do século XX como Bertrand Russell, Linus Pauling, Noam Chomsky… e muitos seguidores desconhecidos.
Muitas pessoas bem intencionadas, mas que desconhecem o ventre do mundo científico, confundem um fato absolutamente verdadeiro: (a) A ciência é a única forma de conhecimento objetiva, justificável, sistemática, aproximadamente explicativa, e produtora de enunciados crescentemente confirmáveis; com um falso: (b) Os cientistas são atores sociais que usam esse conhecimento para bem do mundo, de maneira ética e generosa.
Esta fábula pintada em (b), minha geração leu quando criança nos livros da moral oficial, mas basta chegar a adolescência para saber que não é assim a coisa real. As provas são esmagadoras: Alguém duvida que o 3º Reich teve de seu lado não apenas engenheiros, médicos e tecnocratas, mas também grandes cientistas, físicos, químicos e biólogos? Quantos prêmios Nobel em física trabalham na produção de bombas atômicas? Seria possível a Guerra química sem especialistas na área? Quantos prêmios Nobel americanos trabalham para o Pentágono, para a NSA, para a CIA? Quantos químicos e biólogos se especializam em drogas usadas em tortura?
A ciência é, grosseiramente falando, um conhecimento verdadeiro. Saber a verdade permite a você gerar ações com alta probabilidade de sucesso. Essas ações, porém, não têm moral própria. É o ator social que as dota de moral. Uma mesma teoria pode servir para construir um mundo melhor, ou para enriquecer donos de laboratórios, fabricantes de armas, exércitos, vigaristas e genocidas.
Então, os cientistas com ética pragmática não são inimigos novos. Eles são apenas executores, numa área da sociedade, dos interesses dos antigos inimigos: os grandes grupos econômicos.
Este foi um intermezzo. Volto ao Instituto Royal.
Dramatis Personae
No rodapé da página que o Royal colocou na Internet institutoroyal.org.br, há um link que promete mais informação. Clicando, aparece um vídeo onde uma senhora fala das virtudes do Royal e da malignidade dos invasores.
Essa senhora é mencionada pela mídia como Silvia Ortiz, mas também aparece em alguns outros lados como Sílvia Barreto Ortiz.
No único lugar onde existem dados que podem dar um perfil de Ortiz é na biblioteca da UNICAMP onde aparece sua dissertação de mestrado. Aí, ela está inscrita como:  Silvia Colletta Barreto da Costa Ortiz.
Mas, seu nome não aparece na plataforma de currículos Lattes. Nesta plataforma, mais de um milhão de pessoas vinculadas com o mundo da ciência inscrevem seus currículos. Qualquer pessoa interessada em atuar na área científica pode fazer isso: doutores, mestres, graduados, estudantes, técnicos, até autodidatas.
Procurando no buscador do Google, encontrei 34 referências a Silva Barreto Ortiz, a maioria vinculada com o incidente dos Beagles. Veja aqui. Nunca vi um cientista, mesmo jovem, ter menos de um milhar de referências. Poderia supor-se que Ortiz tem algum interesse em passar despercebida.
Mas, ela aparece sim no depósito virtual de dissertações e teses da UNICAMP. Este é um procedimento padrão da Universidade, e não depende da vontade do autor. Em 02-12-1996, defendeu uma dissertação de mestrado no Programa de Genética e Biologia Molecular.
Nesse acervo (vide) a busca devolve apenas um resultado, que é uma dissertação de mestrado orientada por Julia K. Sakurada. A dissertação pode ser baixada por qualquer pessoa que preencha um breve cadastro no mesmo site. O trabalho estuda os aspectos genéticos da resistência de camundongos a certo agente patógeno. A dissertação confirma afirmações feitas por Ortiz nos últimos dias sobre a necessidade de usar animais saudáveis em experimentação, para evitar contaminação. Seu mestrado parece atentar à criação de um biotério de animais sãos, como sua atual atividade na USP confirma. Nesta universidade, Ortiz aparece como diretora dos biotérios, mas não temos encontrado nenhum dado relativo a seu doutorado.
No site do Institut Pasteur, de Paris (vide), encontramos 81 referências a “Ortiz”, mas todas elas se referem a pessoas com nomes diferentes de “Silvia” ou qualquer outro da gerente do Royal. Doutorado não significa sabedoria, muito menos ética, mas fico intrigado por saber onde Ortiz fez o seu. Fez?
Silvia Barreto Ortiz é também presidente do COBEA (Colégio Brasileiro de Experimentação Animal). O colégio aparece em seu estatuto (vide) como uma “sociedade civil, de caráter científico cultural, sem fins lucrativos”. Segundo isso, se sustenta com as mensalidades dos sócios.
Não apenas animal testing
O fato de que Ortiz estivesse vinculada à Unicamp e a USP foi usado como uma credencial de virtude por parte de cientistas e comunicadores. Não pode criticar-se esta adoração quase religiosa pelas pessoas instruídas (que raramente se vê em outros países) numa sociedade onde até ter uma escola primária de mínima qualidade é um grande privilégio, e onde as grandes universidades, especialmente as paulistas, se gabam de seu ranço elitista.
Contudo, apesar de estar num dos setores com menos demanda por parte do capitalismo (lógica matemática e história da ciência), nos 19 anos na Unicamp pude perceber que era difícil encontrar algum colega do campus que não fizesse parte de um convênio, ou tivesse uma consultoria paga através de fundações da mesma universidade, ou super pusesse mais de uma dedicação “exclusiva”, ou que não desse prioridade a seu consultório, escritório, empresa de planejamento ou assessoria, e assim em diante, sem faltar o caso de acúmulo de salários de dois países, embora esses casos fossem raros.
Mas, também a Unicamp tem um histórico sobre experimentação animal muito especial. Pelo menos no único caso que foi divulgado, usaram-se membros da espécie homo sapiens para experimentos com anticoncepcionais Norplant, que produziram danos catastróficos dos quais ninguém foi responsabilizado.
Não é possível dar referências on-line, porque os sites que denunciaram o caso foram desativados pouco depois, por causa de ordens de ninguém-sabe-quem. Era o período entre 1985 e 1993, e a Unicamp coordenou uma ação da qual umas vinte universidades brasileiras se tornaram cúmplices.
A médica Giselle Israel e a socióloga Solange Dacach se arriscaram a fazer uma detalhada pesquisa num universo de 3.544 mulheres das favelas do Rio de Janeiro, até onde os experimentadores chegaram com suas amostras de Norplant. O trabalho das denunciantes foi publicado no Brasil, mas anos depois saiu de circulação. Finalmente, o livro foi publicado em Texas. O leitor encontra uma versão no setor Google books, aqui:
The Norplant Routes-Detours of Contraconception.
Os experimentos em mulheres, pobres e afrodescendentes em sua maioria, foram feitas no Brasil, pois na Finlândia, pátria da matriz, bem como em outros países, as leis proibiam a experimentação em humanos, salvo no caso de voluntários. No caso em apreço, as mulheres nem sabiam exatamente o que estavam recebendo.
A droga não apenas barrou a concepção, como também deixou muitas mulheres estéreis. Além disso, as vítimas sofreram cefaleias (26%), agitação, ansiedade, confusão e agressividade (20%), obesidade (18%) e uns 10% de cistos, queda do cabelo, lesões ao útero e infecções.
Mesmo assim, o coordenador do experimento da Unicamp, o ginecologista LB, afirmava que o Norplant era totalmente confiável.
Nosso atual ministro de ciência talvez teria dito: “Por que tanto alvoroço? Não somos os únicos em fazer experimentos.” Com efeito, o Norplant foi experimentado em 24 países, míseros quintais do 3º mundo habitados por pessoas esfomeadas e marginalizadas, e alguns deles governados por ditaduras.
Não é raro, então, que os cientistas apoiem sem qualquer restrição experiências em animais não humanos, sendo que os experimentos com humanos só podem ser feitos em lugares muito afastados e discretos e isso custa dinheiro.
Quem tem possibilidade de fazer pesquisa de arquivos de jornais, pode ler a reportagem do Jornal do Brasil, caso a página não tenha sido censurada.
LEAL, L. N. Entrevista com Marinete Souza de Farias. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 18 de maio 1997.
Algumas pessoas talvez ainda guardem o livro original
ISRAEL, G; DACACH, S. As rotas do Norplant: desvios da contracepção. Rio de Janeiro: Redeh, 1993.
Na busca que fiz com os indicadores “silvia ortiz” e os expandidos “silvia barreto…”, com ou sem acento, seu currículo não é encontrado. Se quiser experimentar por sua conta, procure “cnpq”. Todo cientista tem interesse em figurar no Lattes, inclusive aqueles que abandonam definitivamente a ciência. Meu currículo, desatualizado, é claro, ainda se conserva após de 7 anos de aposentado da vida científica.
O mistério do Royal
É óbvio que o Royal e seu staff estão tentando se esconder, e isso parece ter sido sua atitude desde o começo. As hipóteses sobre as causas deste mistério podem ser várias, mas todas são da mesma índole.
A “fabricação” de animais sãos, para serem alvo de experimentos e depois descartados, deve ter parecido um negócio original e graúdo aos misteriosos e anônimos fundadores do Royal. Com efeito, tendo como padrão de comparação o trato dos doentes pobres nos hospitais, é evidente que os animais usados em experimentação deviam estar eivados de diversas pestes, e os efeitos neles não poderiam ser apreciados. Então, uma ideia brilhante: laboratórios estrangeiros pagariam muito bem por experimentos feitos em animais saudáveis.
Ora, sendo que o Brasil não assina quase nenhum acordo internacional sobre proteção aos animais e os poucos que por ventura tenha assinado não respeita, esse mistério não seria necessário. Mas há outras razões; algumas são mais sociais, outras mais econômicas.
Uma razão é que o povo brasileiro, com seu singular naturalismo e sua sensibilidade com os animais, promoveria, como aconteceu neste caso, uma reação muito grande se todas as atrocidades ficassem óbvias como estas.
Mas, a quem beneficiam estes atos de sadismo na experimentação com animais?
Se descartarmos as disfunções psiquiátricas de alguns pesquisadores (Vide) fica o grande negócio da produção de animais para experimentos tortuosos.
Com efeito, a realização de numerosos experimentos cruéis onde se mutilam, esquartejam, cegam, queimam e matam milhares de animais, diminui as despesas dos laboratórios, pois é menos caro que experimentos in silico (simulação com computador) ou in vitro (ensaio com culturas).
Estas duas são formas que, combinadas com experimentações reversíveis e indolores em animais não humanos e em voluntários humanos, substituiriam totalmente a prática atual de tortura e extermínio massivo de bichos.
Por sinal, os argumentos que pretendem que as culturas também exigem experimentação animal são falaciosos. O soro fetal bovino usado em muitas culturas, pode ser extraído mediante uma cirurgia com anestesia. Isto se faz com cavalos de raça e touros reprodutores, cuja saúde é cuidada pelos veterinários dos magnatas muito mais que a de qualquer humano. Quanto à extração do feto sob anestesia é, simplesmente, um aborto. Sendo o aborto aceitável em humanos, por que não seria em animais?
Imagino que os principais clientes sejam laboratórios estrangeiros, sendo que, qualquer que seja o grau de civilização de um país, os capitalistas preferem dinheiro e não direitos, sejam animais ou humanos.
Neste sentido, em muitos países de Europa, e inclusive nos EUA, há restrições para o uso de animais em experimentos. O Animal Welfare Act (Laboratory Animal Welfare Act of 1966, P.L. 89-544) restringe o uso de animais de sangue quente, salvo algumas espécies de ratos.
Obviamente, proíbe totalmente a tortura de bichos domésticos, especialmente gatos e cães, que não podem ser utilizados mesmo mortos, por causa da dificuldade para saber de que maneira morreram.
A União Europeia possui diversas restrições de acordo com o país, mas o testing ban de cosméticos é válido em todos eles (vide). É muito provável que o Royal tenha nesses laboratórios de cosméticos, bem como nos dos produtos de limpeza, seus principais fãs. Um especialista não identificado que colaborou no exame dos beagles teria dito que as raspagens de pele em frio era típica de experimentos com cosméticos.
Se os ativistas se informam o suficiente com cientistas sensíveis (que existem) e pressionam seus parlamentares, poderão conseguir que o Instituto seja desativado, e seus responsáveis indiciados por crimes ambientais. É possível que haja pessoas que sabem exatamente o que acontece no Royal, e que, se lhes fosse dada proteção, talvez falassem. Essa é a esperança. E permitirá um grande avanço ético na ciência.
Carlos Alberto Lungarzo é matemático, nascido na Argentina, e mora no Brasil desde sua graduação. É professor aposentado da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), São Paulo, e milita em Anistia Internacional. Tem escritos vários livros e artigos sobre lógica, estatística e computação quântica, mas seu interesse tem sido sempre os direitos humanos.
Fonte: Revista Fórum



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Lealdade: Cachorro desesperado tenta ajuda para amiga (Datena)

Salve os animais

O Novo Código Penal: prisão de até quatro anos para quem maltratar animais


sexta-feira, 25 de maio de 2012

Novo Código Penal: prisão de até quatro anos para quem maltratar ou abandonar animais.

Notícia importante sobre o Novo Código Penal, que está em elaboração no Congresso brasileiro. Uma vitória até este momento dos amigos dos animais. Vamos acompanhar de perto. Pressione seu parlamentar. Leia reportagem da Agência Brasil:


Na Comissão de Juristas do Senado: Sonia Fonseca,
presidente do Fórum Nacional de Proteção
 e Defesa Animal,
 deputado Feliciano Filho, de São Paulo
 (em pé, segundo
da direita para a esquerda), e
Allan Vianna, coordenador do movimento

Crueldade Nunca Mais (em pé, primeiro
à direita na foto)/Foto divulgação
"Quem abandonar animais poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão além de pagar multa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, dia 25, pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de aperfeiçoamento do Código Penal.
Pela proposta, o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, deixa de ser contravenção e se torna crime. O texto também prevê a condenação de pessoas que causarem qualquer abuso ou maus-tratos aos animais, que podem ser domésticos ou silvestres.
Os juristas qualificaram as penas de acordo com o tipo de lesão causada em decorrência dos maus-tratos. Todos esses crimes são passíveis de prisão, que pode chegar a seis anos caso leve o animal à morte. O tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado nesta sexta-feira pelos juristas. As penas variam de dois a seis anos mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.
A introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é considerada crime. A pena varia de um a quatro anos de prisão mais multa ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto." (Agência Brasil)
Edição: Talita Cavalcante

"Foi aprovada a pena de 1 a 4 anos de prisão para o crime de maus-tratos. O abandono também entrou na lei e agora é crime (antes alguns juízes entendiam como maus-tratos, outros não). Tráfico de animais também teve sua pena endurecida."

frase do deputado Feliciano Filho, que estava em Brasília.

O Gato e a Espiritualidade


Marcação de território: gatos' no site da
ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais.  
 

Andreia Coelho
18 de novembro de 2013 15:10



Quem gosta dos felinos vai ama-los ainda mais, depois de ler.
 
Quem não se relaciona bem com o próprio inconsciente não topa o gato. Ele aparece, então, como ameaça, porque representa essa relação precária do homem com o (próprio) mistério. O gato não se relaciona com a aparência do homem. 
 
Ele vê além, por dentro e pelo avesso. Relaciona-se com a essência. Se o gesto de carinho é medroso ou substitui inaceitáveis (mas existentes) impulsos secretos de agressão, o gato sabe. E se defende do afago.
 
A relação dele é com o que está oculto, guardado e nem nós queremos, sabemos ou podemos ver. Por isso, quando surge nele um ato de entrega, de subida no colo ou manifestação de afeto, é algo muito verdadeiro, que não pode ser desdenhado. 
 
É um gesto de confiança que honra quem o recebe, pois significa um julgamento.
O homem não sabe ver o gato, mas o gato sabe ver o homem. 
 
Se há desarmonia real ou latente, o gato sente. Se há solidão, ele sabe e atenua como pode, ele que enfrenta a própria solidão de maneira muito mais valente que nós. 
 
Nada diz, não reclama. Afasta-se. Quem não o sabe "ler" pensa que "ele" não está ali. Presente ou ausente, ele ensina e manifesta algo. Perto ou longe, olhando ou fingindo não ver, ele está comunicando códigos que nem sempre (ou quase nunca) sabemos traduzir.
 
O gato vê mais e vê dentro e além de nós. Relaciona-se com fluídos, auras, fantasmas amigos e opressores. O gato é médium, bruxo, alquimista e parapsicólogo. É uma chance de meditação permanente a nosso lado, a ensinar paciência, atenção, silêncio e mistério. O gato é um monge silencioso, meditativo e sábio monge, a nos devolver as perguntas medrosas esperando que encontremos o caminho na sua busca, em vez de o querer preparado, já conhecido e trilhado.
 
O gato sempre responde com uma nova questão, remetendo-nos à pesquisa permanente do real, à busca incessante, à certeza de que cada segundo contém a possibilidade de criatividade e de novas inter-relações, infinitas, entre as coisas. O gato é uma lição diária de afeto verdadeiro e fiel. Suas manifestações são íntimas e profundas. Exigem recolhimento, entrega, atenção.
 
Desatentos não agradam os gatos. Bulhosos os irritam. Tudo o que precise de promoção ou explicação quer afirmação. Vive do verdadeiro e não se ilude com aparências. 
 
Ninguém em toda natureza aprendeu a bastar-se (até na higiene) a si mesmo como o gato! Lição de sono e de musculação, o gato nos ensina todas as posições de respiração ioga.
Ensina a dormir com entrega total e diluição recuperante no Cosmos. Ensina a espreguiçar-se com a massagem mais completa em todos os músculos, preparando-os para a ação imediata. 
 
Se os preparadores físicos aprendessem o aquecimento do gato, os jogadores reservas não levariam tanto tempo (quase 15 minutos) se aquecendo para entrar em campo.
 
O gato sai do sono para o máximo de ação, tensão e elasticidade num segundo. Conhece o desempenho preciso e milimétrico de cada parte do seu corpo, a qual ama e preserva como a um templo. 
 
Lição de saúde sexual e sensualidade. Lição de envolvimento amoroso com dedicação integral de vários dias. Lição de organização familiar e de definição de espaço próprio e território pessoal.
Lição de anatomia, equilíbrio, desempenho muscular. Lição de salto. Lição de silêncio. Lição de descanso. Lição de introversão. Lição de contato com o mistério, com o escuro, com a sombra. 
 
Lição de religiosidade sem ícones. Lição de alimentação e requinte. Lição de bom gosto e senso de oportunidade. Lição de vida, enfim, a mais completa, diária, silenciosa, educada, sem cobranças, sem veemências, sem exigências.
 
O gato é uma chance de interiorização e sabedoria, posta pelo mistério à disposição do homem." 
 
O gato é um animal que tem muito quartzo na glândula pineal, é portanto um transmutador de energia e um animal útil para cura, pois capta a energia ruim do ambiente e transforma em energia boa, - normalmente onde o gato deita com frequência, significa que não tem boa energia - caso o animal comece a deitar em alguma parte de nosso corpo de forma insistente, é sinal de que aquele órgão ou membro está doente ou prestes a adoecer, pois o bicho já percebeu a energia ruim no referido órgão e então ele escolhe deitar nesta parte do corpo para limpar a energia ruim que tem ali.
 
Ela ainda observa que do mesmo jeito que o gato deita em determinado lugar, ele sai de repente, poi ele sente que já limpou a energia do local e não precisa mais dele. Ela ainda diz na palestra que o amor do gato pelo dono é de desapego, pois enquanto precisa ele está por perto, quando não, ele se a afasta.
 
No Egito dos faraós, o gato era adorado na figura da deusa Bastet, representada comumente com corpo de mulher e cabeça de gata. Esta bela deusa era o símbolo da luz, do calor e da energia. 
 
Era também o símbolo da lua, e acreditava-se que tinha o poder de fertilizar a terra e os homens, curar doenças e conduzir as almas dos mortos. Nesta época, os gatos eram considerados guardiões do outro mundo, e eram comuns em muitos amuletos.
 
"O gato imortal existe, em algum mundo intermediário entre a vida e a morte, observando e esperando, passivo até o momento em que o espírito humano se torna livre. Então, e somente então, ele irá liderar a alma até seu repouso final."

The Mythology Of Cats, Gerald & Loretta Hausman 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Ética no uso de animais

AUMENTO DE PENAS A QUEM TORTURA ANIMAIS


Petição » AUMENTO DAS PENAS PARA QUEM TORTURA ANIMAIS


Objetivo: Aumentar as penas para quem maltrata animais, tipifica a tortura e inclui condutas que avancem na proteção aos animais.

Justificativa: Atualmente maltratar animais é tão crime quanto roubar um doce num supermercado. Devido à pena imposta, menor que dois anos, o infrator sequer responde na justiça, e quando o faz a pena não é mais do que o pagamento de uma cesta básica. Por isso, sugere-se o aumento da pena. Além disso, o Poder Público deve avançar pela tutela à fauna. Nesse sentido, deve continuar a coibir as práticas experimentais desnecessárias, avançando no sentido de prever pena e tipificar criminalmente centros de pesquisa clandestinos. Nesse sentido deve fortalecer o Concea, Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, criado pela Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.

A lei atual é assim:

Art. 32.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: § 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal. § 3o A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal. Pena – detenção de três meses a um ano, e multa
Porém, para atender as necessidades de proteção animal, este artigo deveria ser assim:

Art. 32.
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos: § 1o Incorre nas mesmas penas quem: I realiza experiência dolorosa , cruel ou desnecessária em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos ou sem a aprovação de comissões de ética de uso Animal – Ceuas, devidamente cadastradas junto do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea. II negligencia as necessidades básicas de bem estar, alimentação, dessedentação, abrigo, higienização ou de propiciar os necessários cuidados veterinários. § 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre com emprego de métodos cruéis, ferimento ou resultando em lesão corporal ou psicológica de natureza grave ou gravíssima, mutilação ou com uso de meios ou equipamentos que lhe cause dor ou medo. Pena – Prisão de um ano a quatro anos.
Sugiro também estes novos artigos, para tipificar todas as práticas:

Art. 32-A
. Torturar animal, entendida como prática que ocorra com emprego de métodos cruéis, ou resulte em ferimento, lesão corporal ou psicológica de natureza grave ou gravíssima, mutilação ou com uso de meios ou equipamentos que lhe cause dor ou medo. Pena: prisão de 2 a 4 anos § 1o A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Justificativa: Casos como de pessoas que espancam animais, lhes queimam vivos, os arrastam amarrados vivos a veículos, entre tantas atitudes barbáries denunciadas a este Instituto não podem ser consideradas apenas como agravantes. Elas tem significativo apelo e geram revolta social. Portanto, devem ser adequadamente tipificadas como casos de tortura. Nestes casso, a pena não pode coincidir com aquelas ajustadas à Lei 9.099/99 que resultam em crime de menor potencial ofensivo. Nos casos de tortura, não apenas a lesão grave e a mutilação devem ser considerados como tal. Há casos de tortura em que os animais não são gravemente lesados, mas os ferimentos são perceptíveis pela tortura praticada. É o caso de araras e papagaios mantidos presos e deles retirados as penas (apenas as remiges) para confecção de artesanatos. O treinamento de animais de circos também envolve a tortura, porém psicológica na qual o animal , por exemplo, aprende a “dançar” ao associar a música a uma chapa quente onde é colocado. Estes casos não geram nem lesão grave, tampouco mutilação, mas o senso comum é coerente pela sua inclusão como crueldade.

Art. 32-B. Utilizar animal como tração de trabalho, transportar ou manter nas seguintes situações: I - em condição inadequada ou sem equipamentos de segurança e proteção indispensáveis; II- que coloque em risco sua saúde ou integridade física; III- sem a documentação estabelecida por lei; IV - que possa colocar em risco a vida de terceiros. Pena – prisão, de um a quatro anos.
Justificativa: Nesse artigo é tipificado os casos em que a conduta do agente possa resultar em danos ao animal ou a terceiros. Agrupamos assim, à sugestão do PL, além do transporte do animal, outras situações de risco, como quando os animais são indevidamente utilizados como tração de trabalho ou indevidamente mantidos em situações que lhes possa causar danos, ou a terceiros. Estes casso devem ser objeto de especial proteção. A título exemplificativo, segundo a Assessoria de Comunicação do DETRAN-DF, é comum acidentes envolvendo veículos de tração animal nas vias do DF. Em 2008 seis dos acidentes envolvendo veículos de tração animal tiveram vítimas fatais. Tais veículos não possuíam equipamentos de segurança tais como sinais refletivos, arreios, ferraduras, balancins de compensação de peso, entre outros definidos no Dec. Lei n. 24645/34 e Leis Estaduais ou Municipais apesar de já existir previsão legal no Distrito Federal que defina quais são os equipamentos de segurança necessários.
A importância deste artigo centra-se também no fato de que o controle das vias não é feito por órgãos ambientais e a situação de risco de acidente cabe aos órgãos de trânsito, os quais não tem tutela sobre a fauna. Ou seja, a situação do uso de animais como veículo de tração ou quando está sendo transportado e assim resulta em maus tratos é um imbróglio cuja coibição depende da articulação de vários órgãos públicos, o que geralmente é inviável. Assim, com esta redação qualquer autoridade pode agir, porque não houve, na prática, o dano ambiental. É possível evitar que ocorra.

Art. 32 – C. Descuidar, ou abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade: Pena – prisão, de um a quatro anos e multa
Justificativa caput: O descuido, os maus tratos e o abandono de animais são umas das práticas mais denunciadas pela sociedade aos órgãos ambientais. Porém pela falta de tipificação clara, não são devidamente coibidos. Isso deve-se ao fato de que apenas o termo “maltratar” é devidamente tipificado, e abandonar tem gerado conflitos de opinião, pois se não há legislação que responsabilize o proprietário aos cuidados com seu animal, se ele o abandona, ele unilateralmente ele cessa seus vínculos, e portanto não seria mais responsável. Além disso incluímos o termo “descuidar,”, pois por “abandono” apenas os casos em que o autor se evade do local deixando para trás o animal poderia ser efetivamente considerado abandono. Todas as demais situações não acabam sendo devidamente coibidas. É o caso dos proprietários que soltam cães e cavalos na cidade à noite para que se alimentem. Os animais apreendidos pelos órgãos ambientais acabam sendo recolhidos e contumaz vezes devolvidos a seus proprietários, os quais nenhuma pena recebem. Por outro lado, estes animais causam acidentes de trânsito, disseminam zoonoses, atacam, e invadem áreas de preservação. Para o Estado o “Descuido”dos proprietários para com suas criações geram exorbitantes gastos com manutenção de veículos adaptados, estruturas físicas e funcionários para recolher e tratar estes animais.
Retiramos as definições de quais animais que poderiam ser abandonados, ou seja, se doméstico, domesticado, nativo, entre outros, porque o que criminalizamos é o ato do abandono, e não o tipo de animal. Este entendimento não foi previamente observado possivelmente devido ao fato de que se um animal considerado exótico for abandonado, o crime seria de introduzir animal exótico (…) conforme art. 390 do novo PL. Porém, trata-se de crimes distintos. O crime de introduzir(...) precede o de abandonar. Apesar de poderem estar temporalmente muito próximos, são condutas distintas. Primeiro se introduz sem autorização, depois se abandona. Nesse sentido, exemplificando, introduz-se um animal em nosso país sem autorização, posteriormente o abandonam. Outro exemplo: Animal exótico legalmente importado para o nosso país é abandonado em habitat diverso de sua distribuição original. A partir do momento que ele é solto já se tem a introdução, conforme art. 390. O abandono vêm na sequencia, no ato do autor de não recuperar o animal.
Justificativa penalidade: No que trata à multa o abandono tem consequências ambientais que vão além dos maus tratos ao animal, tais como o potencial de transmissão de zoonose, de acidentes de trânsito, de invasão e caça dentro de unidades de conservação. Tais prejuízos são resultantes da conduta do infrator e geram ônus ao Estado, que desta forma deve prever meios para custear tais ações.

Art. 32 – D
. Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate ou eutanásia seja necessário.
Justificativa: este artigo busca sanções mais rígidas no âmbito ambiental à abatedouros clandestinos que utilizam métodos como abate à machadadas em muares, sangria de aves vivas, bem como nos casos terminais nos quais os animais são deixados agonizando.

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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Direito dos animais - Parte 06 - Anderson Furlan Juiz Federal

Direito dos animais - Parte 05 - Anderson Furlan Juiz Federal

Direito dos animais - Parte 04 - Anderson Furlan Juiz Federal

Direito dos animais - Parte 03 - Anderson Furlan Juiz Federal

Direito dos animais - Parte 02 - Anderson Furlan Juiz Federal

Direito dos animais - Parte 01 - Anderson Furlan Juiz Federal

A VOLTA DA ALIMENTAÇÃO NATURAL PARA OS ANIMAIS





 


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