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domingo, 27 de março de 2016

When Life Gives You Lemons: A small dog's recovery journey.

When Life Gives You Lemons: A small dog's recovery journey.

Daffodil's Wheels: the Story of a Puppy born without Front Legs

Saiba como denunciar maus-tratos e abandono de animais



 
O Artigo 32 da lei de crimes ambientais define o crime de abuso e maus-tratos, cite sempre a lei de crimes ambientais ao proceder a denúncia. Sempre que você receber uma denúncia, via redes sociais, vá primeiro lugar ao local e confirmar os fatos, pois muitas vezes o caso já está solucionado ou inexiste. Se você presenciar maus-tratos ou abandono de animais elabore o histórico com seguinte roteiro: data e o local dos fatos; relato do que você presenciou; nomes dos autores dos maus-tratos e outros dados que sejam de seu conhecimento; produza provas (fotos e/ou vídeos).
 

Foto: Informativo Ricardo Izar
 
VOCÊ TEM DUAS OPÇÕES:

1) PROCEDER O RESGATE DO ANIMAL E COMUNICAR AS
AUTORIDADES

a) Para resgatar animais em estado de emergência você deve
ligar 190 policia militar e informar que está havendo crime federal de
maus-tratos à animais e solicitar uma viatura;

b) Caso se neguem atender ao chamado ligar para Corregedoria
da Polícia Militar (0xx11) 3322-0190 e explicar que a viatura xxxxx se
negou a ir ao local onde estaria acontecendo crime de maus-tratos de
animais. Eles providenciarão uma viatura para acompanhamento.

c) Você sempre deverá estar acompanhada de um veterinário
para que ateste o estado de saúde do(s) animal(is) em depoimento na
Delegacia;

d) Para comprovar sua denúncia, fotografe e/ou filme os animais
vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões;

e) Os Policiais Militares acompanharão como testemunha do crime de maus-tratos e acompanharão as partes
envolvidas e o(s) animal(is) na Delegacia mais próxima. Não precisa ser Delegacia Especializada, pois há competência concorrente, ou seja, toda Delegacia de Polícia tem competência para agir;

f) Em caso de ocorrência de crime o domicílio da pessoa é violável, pois a Constituição Federal estabelece exceções à inviolabilidade, que não é absoluta. Aqualquer momento é lícito o ingresso no domicílio alheio em caso de flagrante delito:
"Acasa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” (art. 5o, XI da CF). a.8)
Na delegacia você e médico veterinário poderão ser ouvidos como testemunhas do crime e protegidos pelo sigilo de proteção à testemunha, Provimento 21/2000;

g) Na Delegacia de Polícia o animal será resgatado, pela autoridade policial, provisoriamente, e será depositado para protetor ou pessoa que se comprometa cuidar dos) animal(is);

h) O(s) animal(is) deverá(ão) ser levado(s) no veterinário, dado os primeiros socorros e elaborado laudo;

i) Todas despesas com o animal serão cobradas do tutor do animal;

j) O(s) animal(is) somente poderá(ao) ser doado(s) com autorização da autoridade judiciária;

2) COMUNICAR AS AUTORIDADES

a) Para comunicar as autoridades você pode fazer denúncia anônima discando 181;

b) Você pode ir até Delegacia de Polícia mais próxima e fazer TC termo circunstanciado contra o algoz;

c) Escreva uma carta ao Delegado de Polícia narrando os fatos e juntar as provas (fotos e/ou vídeos) e protocole para apuração de crime;

d) Solicite perícia no local para verificar estado de saúde do animal;

e) Acompanhe o caso mensalmente.,

Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran e siga o mesmo roteiro acima. Não tenha medo de denunciar. Se cada um fizer sua parte criaremos um mundo melhor para os animais. Chega de impunidade.

Saiba mais sobre os atos que são tipificados como maus-tratos no Decreto
Lei 24645/34 em seu artigo 3º.

Fonte: Ricardo Izar

domingo, 20 de março de 2016

O PERIGO DAS ADOÇÕES EM FAMÍLIAS DOENTIAS

História de cão devolvido à União Zoófila gera onda de indignação

PORTUGAL lisboa lucas 515256
A União Zoófila partilhou ontem uma história na sua página oficial no Facebook que está a gerar uma onda de indignação.
A história do cão Lucas Goya começou há dois meses, quando um jovem com cerca de 20 anos o conheceu e quis adotar. “Durante duas semanas, quase diariamente, visita o cão. Passa as tardes com o Lucas ao colo e a dar-lhe beijinhos. O Lucas respondia como sabia aos abraços e aos beijinhos: com afeto”, lê-se na publicação.
Depois meses depois, a organização é informada de que o jovem vai estudar para o estrangeiro e os pais não assumem a responsabilidade pelo Lucas.
“O Lucas voltou hoje à União Zoófila. Mas agora a razão da devolução é outra: o jovem que passou duas semanas a dar abraços e beijinhos ao Lucas diz que, afinal, ele morde. Nunca mordeu na União Zoófila. É possível que o tenha feito depois: pessoas emocionalmente incapacitadas 'fazem' animais inseguros”, lê-se na página oficial da União Zoófila.
“Deixámos o Lucas Goya dentro de uma boxe. Ele deitou-se na cama e não se levantou mais. Não provou sequer a comida que lhe servimos. Tremia. Babava-se. Olhava como se tivesse feito algum mal”, acrescenta a organização.
A União Zoófila aproveitou esta história para lançar um apelo em relação às adoções responsáveis.
“Devíamos ter adivinhado quando primeiro conhecemos aquele pai, a querer fazer a vontade ao filho, e aquele filho, tão jovem ainda e já tão mentiroso nos afectos, tão incapaz de empatia, tão preocupado consigo próprio, como se fosse ele e não tu a vítima. Lucas, sentimos tanta culpa, amigo. Tanta. Hoje não dormes tu, a tremer na boxe, nem nós, porque a tua dor nos deixa de vigília”.
A história de Lucas Goya teve mais de 6500 partilhas no Facebook.


União Zoófila
na quarta-feira
Hoje o Lucas Goya foi devolvido. O Lucas Goya foi adoptado há cerca de dois meses. A primeira imagem mostra o cão que conhecemos. A segunda mostra o cão que passa hoje a primeira noite de regresso ao abrigo. Para que fique bem claro o efeito da devolução sobre qualquer animal.
Mas vamos aos factos.
Factos:
1. Um jovem, com cerca de 20 anos, conhece o Lucas na União Zoófila. Quer adoptá-lo. Durante duas semanas, quase diariamente, visita o cão. Passa as tardes com o Lucas ao colo e a dar-lhe beijinhos. O Lucas respondia como sabia aos abraços e aos beijinhos: com afecto.
2. Os pais do jovem conhecem o Lucas. Em família decidem pela adopção.
3. Dois meses depois, somos informados de que o jovem vai estudar para o estrangeiro e os pais não assumem a responsabilidade pelo Lucas. O Lucas vai voltar à União Zoófila.
4. O Lucas voltou hoje à União Zoófila. Mas agora a razão da devolução é outra: o jovem que passou duas semanas a dar abraços e beijinhos ao Lucas diz que, afinal, ele morde. Nunca mordeu na União Zoófila. É possível que o tenha feito depois: pessoas emocionalmente incapacitadas 'fazem' animais inseguros.
5. Deixámos o Lucas Goya dentro de uma boxe. Ele deitou-se na cama e não se levantou mais. Não provou sequer a comida que lhe servimos. Tremia. Babava-se. Olhava como se tivesse feito algum mal.
Lucas, pudesses compreender como lamentamos Emoticon frown.
Sentimos tanta culpa por ter-te entregue a quem nada sabe sobre ligação emocional.
Devíamos ter adivinhado quando primeiro conhecemos aquele pai, a querer fazer a vontade ao filho, e aquele filho, tão jovem ainda e já tão mentiroso nos afectos, tão incapaz de empatia, tão preocupado consigo próprio, como se fosse ele e não tu a vítima.
Lucas, sentimos tanta culpa, amigo. Tanta.
Hoje não dormes tu, a tremer na boxe, nem nós, porque a tua dor nos deixa de vigília.
Partilhem, amigos.
Partilhem a história do Lucas, para que ele possa vir a conhecer uma família que não seja emocionalmente estropiada.
Partilhem também para que se saiba que rogamos a quem é capaz de fazer isto a um animal que deixe em paz os que estão ao cuidado da União Zoófila. Deixem-nos em paz! Não se aproximem deles nem, já agora, das pessoas. Quem faz isto é nocivo para todos.

sábado, 19 de março de 2016

Indústria de laticínios apresenta queda drástica

11 de março de 2016 às 6:00

Redação ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais
O número de fazendas de leite britânicas tem diminuído. Foto: Martin Pope/ The Telegraph
O número de fazendas de leite britânicas tem diminuído. Foto: Martin Pope/ The Telegraph
Uma em cada cinco fazendas de exploração leiteira deve fechar as portas este ano no Reino Unido.
De acordo com o Telegraph, houve uma redução de quase 50% na indústria de laticínios no Reino Unido na última década. Na próxima década, alguns analistas afirmam que esse número vai cair mais 50%.
Os custos de produção em fazendas leiteiras são altos e o preço do leite tem caído, de modo que, para muitos agricultores, os seus lucros têm diminuído cada vez mais. Atualmente, existem cerca de 10.500 fazendas de exploração leiteira em toda a Inglaterra, a Escócia e o País de Gales. Há dez anos atrás, havia cerca de 21 mil.
“Nenhuma outra indústria continuaria com esta base de rentabilidade. Quando os estoques alimentares diminuem e precisam ser cultivados e substituídos, muitos animais são simplesmente mortos. O planejamento para os próximos dois anos tem que ser feito com antecedência e não há renda para financiar as colheitas. Quando os bancos perderem a fé de que nós seremos capazes de pagá-los de volta, você vai ver um enorme êxodo”, afirmou Nick Adames, proprietário de uma fazenda, à imprensa. Essa situação parece ser uma tendência global, já que a Nova Zelândia também tem enfrentado problema semelhante com os produtores de leite.
Segundo o Telegraph, “quase um terço de todos os fazendeiros que venderam seus negócios no ano passado citaram as dívidas como uma de suas principais razões para sair da indústria, de acordo com dados do grupo imobiliário Savills.”
Alguns fazendeiros já começaram a perceber o terror que os animais experienciam na indústria de carne e produtos lácteos e mudaram seus negócios. Como publicado pela ANDA, os proprietários da antiga produtora de queijo Soledad Goats converteram sua fazenda em um santuário animal e resolveram produzir queijos à base de vegetais.
Com as crueldades da indústria de laticínios e os males do leite sendo revelados, além do crescimento de alternativas vegetais ao leite, pode ser que em breve vejamos o fim dessa exploração.
*É permitida a reprodução total ou parcial desta matéria desde que citada a fonte ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais com o link. Assim você valoriza o trabalho da equipe ANDA formada por jornalistas e profissionais de diversas áreas engajados na causa animal e contribui para um mundo melhor e mais justo.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Cachorro abandonado: o que fazer quando encontrar?




Ao encontrar um cachorro abandonado nas ruas, a melhor atitude a tomar, para quem tem disponibilidade financeira e de tempo, é castrar, vacinar e vermifugar o animal. Os centros de controle de zoonoses oferecem serviços gratuitos de castração e alguns hospitais veterinários vacinam ao menos contra a raiva. Em seguida, é preciso encontrar um lar adotivo.
cao-abandonado
Mas, mesmo que não for possível tomar estar estas providências, sempre é possível beneficiar um cachorro abandonado. O que fazer quando encontrar um destes? Ao menos ofereça ração, água limpa e um pouco de carinho. Em quase todos os casos de animais abandonados nas ruas, eles estão sentindo medo e insegurança.

Informe-se na vizinhança se algum cachorro se perdeu ou fugiu de casa (alguns deles podem escapar apenas pela ansiedade ou pavor provocado por uma queima de fogos, por exemplo). Se houver evidências de maus tratos, no entanto, é necessária uma boa conversa com o dono antes de devolvê-lo.

Os animais perdidos apresentam alguns sinais que demonstram esta condição: eles portam coleira, corrente ou guia, aparentemente estão bem tratados (pelo tosquiado), bem nutridos e obedecem a comandos básicos. Outra característica importante é a desorientação e alguns também portam placas de identificação.

Estranho no ninho

Um cachorro abandonado, quando é acolhido (mesmo que provisoriamente), deve permanecer em um local de pouco uso da casa, como um banheiro externo ou depósito. O espaço precisa ser cercado e seguro, para que ele possa se aquietar. É muito provável que ele rejeite a aproximação de humanos.
Quando o cachorro se aquietar – aos poucos, ele entende que está recebendo bons tratos e torna-se mais receptivo ao contato –, é possível dar um banho, limpe as orelhas e procure eliminar pulgas e carrapatos. Ele não deve circular entre as pessoas da família, especialmente idosos e crianças, mais suscetíveis a sofrerem infecções.
Nunca deixe o animal junto com outros cães e gatos. Dependendo do tempo que ele passou na rua, pode ter contraído doenças ou está infestado por parasitas. Depois de uma “quarentena” de sete a dez dias, já é possível consultar o veterinário.

Adoção de um cachorro

Nem todas as pessoas podem adotar todos os cachorros encontrados nas ruas. Alguns não têm tempo ou espaço para mais um membro da fa
mília, outros já têm os seus próprios animais de estimação. Mesmo assim, é possível ajudar.

Providencie alguns cartazes com a foto do animal e espalhe por pet shops, clínicas veterinárias, feiras de adoção, supermercados e outros locais de grande circulação. O material deve conter as seguintes informações: idade aproximada do cachorro, raça, sexo, porte, cor, temperamento e estado de saúde. fotos ajudam a despertar o interesse pela adoção.
Verifique se alguém deixou mensagem com as descrições do animal na internet: ele pode ser um cachorro perdido, e não abandonado e, nestes casos, os donos ficam desesperados. Um dos sites mais acessados sobre cães perdidos é: Cachorro Perdido.

Aproveite as redes sociais para espalhar fotos do cachorro, aumentando desta forma as probabilidades de alguém se interessar em adotar o animal. Não deixe números de telefone, nem endereços na internet: muitos criminosos aproveitam estas ocasiões para estudar os hábitos e planejar crimes. Os interessados devem ser contatados inicialmente pelo chat e, preferencialmente, o cachorro deve ser entregue em um local público.

A maioria das pessoas que encontra um cachorro abandonado tende a encaminhá-lo a um abrigo ou ONG. Se possível, no entanto, esta providência precisa ser adiada. Estas instituições estão sobrecarregadas, e isto dificulta a boa manutenção de todos os animais. Havendo espaço e disponibilidade, é melhor levar o peludo (ou pelado) para casa.

A legislação

Recolher animais abandonados, prover assistência e abrigo são deveres do poder público. No entanto, muitas autoridades (CET, Bombeiros, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, etc.) limitam as suas ações em capturar os cachorros e encaminhá-los a centros de acolhimento.

A UIPA – União Internacional Protetora dos Animais –, por exemplo, mantém dezenas de cães e gatos abandonados, perdidos, atropelados ou vítimas de maus tratos, que, sem este serviço, estariam sob o risco de morrer nas vias públicas ou de sofrer eutanásia nos órgãos públicos de controle de doenças transmitidas por animais (a morte pode sobreviver em apenas cinco dias após o recolhimento).

As associações de proteção de cães e gatos são entidades civis particulares e, desta forma, não recebem nenhum tipo de subsídio governamental. Elas sobrevivem com as doações obtidas de pessoas físicas e empresas.

Os órgãos públicos devem se empenhar na construção de centros de acolhimento, tratamento e adoção de cães soltos nas ruas, na intensificação de campanhas educativas contra o abandono e nos programas de esterilização destes animais, para evitar que ninhadas nasçam sem qualquer amparo. Enquanto isto não acontece nas dimensões que o problema exige, no entanto, estes cuidados ficam a cargo da iniciativa privada.

Quem quiser adotar um animal acolhido pela UIPA pode visitá-lo de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h. Os adotantes recebem o animal vermifugados, vacinado e esterilizado. A assistência veterinária é gratuita nos primeiros 30 dias depois da retirada do cão ou gato. A associação cobra uma taxa de R$ 80, para cobrir as despesas com a manutenção do abrigo (ração, medicamentos, assistência veterinária, material de higiene e limpeza, etc.). Para maiores informações, acesse o site da UIPA: www.uipa.org.br.

Lembre-se: a vida é sagrada é deve sempre ser preservada. Um animal não é um objeto que possa ser descartado de acordo com as conveniências dos proprietários. Ninguém – humanos, caninos ou felinos – quer ser abandonado e viver nas ruas, sujeito à violência, frio, fome, sede e solidão. Se for possível, ajude um cachorro abandonado que encontrar em seu caminho.

Maltratar animais é crime.

Quarta, 27 Janeiro 2016 22:34

Cachorro resgatado na rua Pé do morro em cidade Tiradentes   pelo grupo tomba lata, foi tratado e doado Cachorro resgatado na rua Pé do morro em cidade Tiradentes pelo grupo tomba lata, foi tratado e doado
Previsto pelo Decreto de Lei 24.645 e pela Lei Federal 9.605-08.

Portanto, animais em situação de risco ou emergência, animais abandonados, confinados, agredidos ou mesmo aqueles sem a devida assistência veterinária, se enquadram nos tipos de denúncia que recebemos no Grupo Tomba Lata, todos configurando crime, sendo seus praticantes sujeitos à pena.
Após o resgate, o primeiro passo é levar os animais a clinicas veterinárias, onde os primeiros cuidados serão prestados. Sempre divulgando como um processo de conscientização.Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento.
Criei a pagina Grupo Tomba Lata com o intuito de conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
Ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma IMEDIATA. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. O Grupo Tomba Lata não possui abrigo , realizamos resgates somente de acordo com a disponibilidade de espaço de voluntaríos chamados Lar temporario ,onde são tratados e cuidados até ser colocados para adoção. Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e DEVEM ser denunciados.
*Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
*Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
04) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
05) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
06) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
07) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
08) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
09) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
10) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
11) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade não ficar indiferente!
12) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias)
13) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
14) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
São Paulo
- Disque-Denúncia
181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- Ministério Público - SP
www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br
(11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
(11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia Civil
(11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
(11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama:
(11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br
Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet
Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP
Safer Net: www.safernet.org.br
*Arrombar Casas para Resgatar
Se o animal está abandonado, numa casa também abandonada, o ideal é você retirar este cachorro o quanto antes. Essa atitude é amparada por lei.
*Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40
Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
*Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Agora, se o animal está sendo maltratado numa casa onde existe um "responsável", este dever ser denunciado na Delegacia de Polícia.
*Ameaças de Envenenamento
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
A ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600

*Obras e artigos consultados:
- PEA
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Juntos iremos minimizar cada vez mais em prol de dar um BASTA nos maus tratos á animais.
Fonte:justica.gov.br
Na Espanha, agora quem abandonar um
cachorro nas ruas, será multado em
30 mil Euros

Graças a uma iniciativa dos cidadãos espanhóis, levada ao governo daquele país, Madrid multará em até 30 mil Euros de sanção a quem abandonar seus cachorros nas ruas. Ou seja, em moeda brasileira, cerca de 126 mil reais. Esta penalidade é parte de uma emenda da Lei de Proteção Animal - Company, e também uma forma de proibir a matança de animais em abrigos, como alguns fazem atualmente, se não forem adaptados entre 10 a 20 dias. Esta legislação é um avanço importante para a sociedade espanhola, já que atualmente no país 140.000 cães são abandonados nas ruas. Com esta medida a Espanha se junta a uma lista de países que estão tomando medidas legais contra o abuso e negligência contra os animais.
 


Qual são as penas contra o maus tratos de animais em diferentes países?

A Espanha esta se juntando, com esta legislação de Madrid a um conjunto de países que estão começando a tomar ações legais contra os maus tratos a animais. Veja abaixo alguns exemplos: 

Uruguai: tem desde o ano de 2014, uma lei contra os maus tratos animais considerada de ponta, que estabelece sanções de prisão a multas em espécie por maus tratos contra animais domésticos, chegando a 68.800 pesos os valores a serem cobrados, incluindo ainda proibições aos circos de utilizarem animais em seus espetáculos e zoológicos em alguns casos.

Colômbia: desde março do ano de 2015 as multas por atos de crueldade e violência praticados contra os animais custam em até 60 salários mínimos mensais, e as penas de prisão oscilam entre 12 há 36 meses de prisão.

Peru: em 2015 o Congresso do Peru elevou as penas pelos maus tratos em até cinco anos de prisão.

México: em janeiro do ano de 2014, entrou em vigência uma lei que castiga com penas de prisão de 6 meses há 2 anos e multa entre 50 a 100 salários mínimos a quem lesionar, machucar por maldade um animal.

Reino Unido: foi o primeiro país a tipificar os maus-tratos animal como delito, no começo do século XX. Atualmente sua legislação reconhece cinco liberdades básicas aos animais (garantir sua alimentação, comodidade, bem estar), e a lei Britânica de Proteção de Mamíferos Selvagens de 1996, pune os maus-tratos com penas de multas ou até seis meses de prisão.

Alemanha: Estabelece em até 3 anos de penas com prisão a quem maltrata um animal, por meio de uma lei especial.

Suíça: também por meio de uma lei especial, os maus-tratos cruéis e intencionados o castigo, com penas de até 3 anos de prisão e multas de até 20.000 francos suíços.

França: a pena máxima na França por maus-tratos animal é de até 2 anos de prisão e 30.000 euros de multa. Se pune severamente o ensinamento grave de carácter sexual e àqueles que os praticam contra um animal doméstico, incluindo o abandono. Os danos causados a eles, também são punidos, ainda que não sejam intencionados.

Estado Unidos: cada estado tem normas, sendo elas diversas. Em Nova York se pune com multas de 1.000 dólares, bem como com outra punições que chegam a prisões, por torturas, maus-tratos, abandono, cujo resultado seja morte, podendo tais penalidades serem elevadas a 5.000 dólares quando se inclui práticas sádicas ou depravadas. Mas no Alabama foi onde aconteceu a maior condenação por maus-tratos, onde um homem foi condenado pelas suas 75 praticas covardes efetuadas contra um animal, tendo ele em razão de tal atitude sido condenado a 99 anos de prisão.

Austrália: tem um das legislações mais avançadas já sancionada pelo abandono de animal domésticos com penas de até 5 anos de prisão e multas que chegam a 100.000 dólares. 

Egito: se castiga com até 3 anos de prisão o ato de crueldade praticado contra animais , bem como se lesionar um animal intencionalmente, mas não se estabelece multa.

Estes países demostram que se estão tomando algumas iniciativas de consciência no mundo, embora sejam poucas, porém resta muito a ser feito. Outros países estão tomando medidas como fechar Zoológicos e proibir a caça desportiva. É necessário informarmos sobre o que ocorre em cada lugar do mundo e seguir lutando para que os direitos dos animais sejam respeitados em todo o planeta.

Por: Vania Ramos
Com informações Enterate de Algo

QUE OFENSA ÀS LEIS DA CRIAÇÃO!

Autoridades prosseguem na execução do plano de matar bisões selvagens em Yellowstone

16 de março de 2016 às 6:00

Redação ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais
A administração do Parque já matou 150 indivíduos em Yellowstone, e planeja matar 900 ao todo. Foto: Native News
A administração do Parque já matou 150 indivíduos em Yellowstone, e planeja matar 900 ao todo. Foto: Native News
Guardas começaram a capturar bisões selvagens com armadilhas no Parque Nacional de Yellowstone (EUA). Desde o dia 20 de fevereiro, aproximadamente 150 dos últimos búfalos selvagens da América foram mortos. De acordo com funcionários do parque, todos estão destinados à morte.
“A matança dos bisões de Yellowstone carece de razões científicas, bem como de apoio público”, disse Stephany Seay, da organização Buffalo Field Campaign (BFC).
A Park Service afirma que está fazendo isso para reduzir a população de bisões selvagens devido à ameaça da doença “brucelose”, uma moléstia que ataca rebanhos de bovinos originalmente introduzida na América do Norte por animais levados da Eurásia até o continente. No entanto, segundo a reportagem do Native News Online, nunca houve sequer um caso documentado de bisão selvagem que tenha transmitido a doença a bovinos domésticos. Os alces, que também podem ser portadores da brucelose e já teriam transmitido a doença inúmeras vezes em Idaho, Montana, e Wyoming, estão livres para migrar de Yellowstone, embora também sejam mortos pela caça pontual sob o argumento de manter números “saudáveis” de população.
Darrell Geist, coordenador de habitat da BFC, disse que o estado de Montana e o Parque Nacional de Yellowstone se recusaram a fazer o manejo da população de búfalos como faz com os alces, uma alternativa que iria deixar o governo de fora da captura dos búfalos para propósitos de extermínio.
Animal ferido durante a perseguição, em foto registrada pela BFC. Foto: Buffalo Field Campaign
Animal ferido durante a perseguição, em foto registrada pela BFC. Foto: Buffalo Field Campaign
“Montana é abençoada com uma abundância de terras públicas, mas é amaldiçoada por um estatuto que insiste em lidar com o búfalo selvagem migratório como uma espécie selvagem”, disse Geist. “Poucas pessoas sabem que a matança é quase inteiramente patrocinada pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), ou seja, com financiamento público vindo do pagamento de impostos pelos contribuintes.
O Parque Yellowstone e a Interagency Bison Management Plan, em parceria, declararam que querem matar mais de 900 bisões selvagens só neste ano. Mais de quatrocentos já foram mortos por caçadores, em um processo que começou no ano passado conforme publicado recentemente pela ANDA. As agências pretendem exterminar milhares desses animais a cada ano até que a população se enquadre nos números desejados por elas – que são de 3.000 animais. Esse objetivo é resultado da pressão da indústria pecuária para lidar com os temores infundados da brucelose, e com a falsa premissa de que há um “excedente” na população de bisões.
Dan Brister, diretor executivo da BFC, questiona a política equivocada sob a qual estão operando os parceiros.
“Não existe algo como ‘excedente’ de bisões selvagens”, disse Brister. “Rebaixar a população desses animais em Yellowstone para 3 mil animais nada mais é que um número político, que não tem nada a ver com um gerenciamento sustentável”.
Foto: Buffalo Field Campaign
Foto: Buffalo Field Campaign
Pelo contrário, conforme explicam os especialistas, a captura dos bisões afetará negativamente a imunidade natural da população selvagem a doenças introduzidas, incluindo a brucelose, e aumenta o risco de surtos mais virulentos e persistentes. Impactos cumulativos dessas ações representam uma ameaça significativa à vida selvagem remanescente em Yellowstone.
Entretanto, sob o acordo entre o Interagency Bison Management Plan, o Parque de Yellowstone e outras agências de gerenciamento, o plano continua a operar sob falsas bases e informações ultrapassadas, em contradição aos princípios das instituições, que afirmam seguir sempre “a melhor ciência disponível para tomar decisões e informar o público”.
Para manifestar-se contra o ato arbitrário de matança dos animais, assine a petição.
Nota da Redação: A matança de bisões é errada nesses termos, e seria errada igualmente se fosse permitida como o é a dos alces, que ainda pode ser feita em situação de caça sob pretexto de evitar a super população. Animais selvagens devem viver livres e suas populações devem seguir o seu curso sem interferência humana, que já provou ser a grande causadora de todos os desequilíbrios de ecossistemas da Terra.

Ato de Amor

Presidente do time Botafogo já ajudou mais de 3,5 mil cães abandonados com sua ONG

16 de março de 2016 às 9:20


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Divulgação
Carlos Eduardo Pereira, presidente do time de futebol do Rio de Janeiro Botafogo, não é um homem apaixonado somente por futebol. O homem tem um amor incondicional também pelos cães. Prova desse amor é a ONG “Gapa-MA” (Grupo de Assistência e Proteção ao Animal e Meio Ambiente) fundada por ele em 2002 e que de lá para cá já ajudou mais de 3,5 mil cães abandonados.

A ONG presidida por Carlos Eduardo conta com a ajuda de 25 voluntários. Esses voluntários resgatam e cuidam dos cães até que eles estejam aptos a serem colocados para adoção, em feiras que ocorrem a cada 15 dias. Todos os animais resgatados e cuidados pela “Gapa-MA” são vermifugados e castrados antes de irem para as feiras.
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Divulgação
A organização não possui abrigo próprio, todos os animais são cuidados nas casas dos voluntários, contando com o presidente Carlos Eduardo, que recebe uma média de 25 cães em sua residência particular. Para ter mais espaço para os cães resgatados, Carlos reformou um espaço da casa, que agora tem uma estrutura com canis montada para receber esses animais com mais conforto.

A ONG surgiu após o presidente adotar um SRD (sem raça definida) cheio de sarna que encontrou na varanda de um restaurante em Petrópolis. De acordo com Carlos Eduardo, o olhar suplicante do pequeno cachorro o comoveu tanto, que ampliou sua percepção do mundo.

O cão adotado recebeu o nome de Biriba, mesmo nome do mascote do time presidido por Carlos Eduardo, e se tornou parte da família do presidente. E foi após essa adoção que, há cerca de 16 anos, nasceu o Grupo de Assistência e Proteção ao Animal e Meio Ambiente, que resgata e encaminha para adoção animais abandonados na Região Serrana.

“Fazemos isso porque se mantivéssemos um abrigo, geraria acúmulo de animais. Temos uma rotatividade muito grande. Na minha casa tenho uma média de 25 cachorros e, desse total, oito são meus. Pego os mais velhinhos, os que precisam de remédio constantemente. Esses são mais difíceis de acontecer a adoção”, explicou Carlos Eduardo Pereira ao UOL Esporte.

“Já doamos mais de 3,5 mil animais. Infelizmente é algo interminável, pois você doa uma ninhada e já acolhe outra. Já tenho na minha casa uma estrutura com canis para recebê-los. Todos os voluntários têm (a estrutura) na verdade”, completou o fundador da ONG.





Deveria ser ato nulo

terça-feira, 15 de março de 2016

VEGANISMO

“Os fujões pseudamente piedosos não passam, aliás, de vulgares cooperadores das mesmas cenas tétricas do sacrifício do animal; o consumidor de carne também não passa de um acionista e incentivador da proliferação de açougues, charqueadas, matadouros e frigoríficos. O que não matam animais ou aves, por piedade, mas digerem jubilosamente os seus despojos, tornam-se co-participantes do ato de matar, embora o façam à distância do local do sacrifício; são, na realidade, cooperadores anônimos da indústria de carnes, visto que incentivam o dinamismo fúnebre dos matadouros e do trucidamento injusto daqueles que Deus também criou para a ASCENSÃO ESPIRITUAL.”

Xênia de Abreu De quem é a citação, Armando Leopoldo Fernandes? Ramatís?
Armando Leopoldo Fernandes
Armando Leopoldo Fernandes Essa é do livro "Fisiologia da Alma de Ramatis", Tenho outras do livro "Vegetarianismo e Ocultismo de Annie Besante e C W Leadbeater e tenho as minhas que invento.
Xênia de Abreu
Xênia de Abreu Então, tb tenho este livro e reconheci o estilo de Ramatis.
Xênia de Abreu
Xênia de Abreu E, sim, na Teosofia de Blavatsky e seus seguidores tb encontramos apoio ao vegetarianismo.
Armando Leopoldo Fernandes
Armando Leopoldo Fernandes Essas tiradas e outras fazem parte de palestras que tenho montadas e que apresentei em Loja Teosófica e Centros espíritas
 
 Armando Leopoldo Fernandes
4 h · 
 
Comparem Açougue x Hortfruti:

Matadouro x Templo / Igreja
Fruta, colorida, perfumada, doce x Pedaço de carne, músculo, vísceras, sanguinolento, purulento, fétido, putrefato, morte, dor, sofrimento, crueldade.
No campo da alimentação a única fonte de pureza é o Vegetarianismo,
Melhor nutrição, mais saúde e menos doença, mais natural.
Mais ética e espiritual,
Mais econômica.
Mais respeito ao meio ambiente, a natureza e a vida.

Armando Leopoldo Fernandes
4 h · 
 
Razões para o Vegetarianismo

Comuns e Físicas
Pessoais / Egoístas - mais saúde, menos doença, mais econômica, mais natural, menos paixão / instintos animalizados.
Morais / Altruístas – preservação do meio ambiente, sensibilidade e compaixão para com os animais, respeito a dignidade profissional (“matador”), não alimentar o comércio da dor, sofrimento e crueldade. Não ser cúmplice.
Ocultas / Invisíveis e Espirituais, aquelas que não enxergamos, mas com sensibilidade e análise acurada podemos deduzir. Também podem ser: pessoais / egoístas ou morais e altruístas.
Influências na vida diária.
Conseqüências Pós desencarne.
Obstáculos à evolução espiritual.
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Armando Leopoldo Fernandes
Armando Leopoldo Fernandes Xênia de Abreu, essas colocações são do livro "Vegetarianismo e Ocultismo (Teosofia), escrito início sec xx
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Talita Silva Xavier para Ogros Veganos
16 h ·

Não to sabendo lidar com esse bolinho...
É cenoura com recheio de chocolate amargo e cobertura de brigadeiro - a base é inhame, inventei agorinha, não parece inhame, parece luz, raio, estrela e luar. Manhã de sol. Meu iá iá, meu ioiô.
As receitas estão no blog puro amor com as fotos, um gif e mais um monte de coisa porque eu me empolgo nos posts!
http://amodeliciasveganas.com/…/bolinho-de-cenoura-com-bri…/
A receita do bolo
2 xícaras de farinha de trigo
1 colher de sopa de fermento [ou 1/2 colher de cremor de tártaro e 1/4 de colher de bicarbonato]
3/4 xícara de água
3/4 xícara de açúcar
1 cenoura grande
1/4 xícara de óleo
-
Pra enfarinhar a forma:
cacau + farinha, em partes iguais
Liga o forno na temperatura mais alta, deixa aquecendo.
Na tigela: Farinha e fermento. Mistura.
Bate no liquidificador: água, açúcar, cenoura, óleo. Bate até ficar uma pasta, mas não vai ficar uniforme.
Junta a galera do liquidificador e da tigela. Mistura, mas não muito porque a gente não quer ativar o glúten.
Se quiser bolinhos, leva pro forno em forminhas. Se quiser bolão, leva pro forno em formonas.
Eu untei com óleo e enfarinhei com uma mistura de cacau e farinha 50/50. Pro bolinho desenformado ficar com um toque de cacau em volta.
Forno +- 200ºC. Uns 20~25 minutos.
O brigadeiro
2 xícaras de inhame cozido [usei 5 inhames pequenos]
1 xícara de açúcar [usei cristal dessa vez pq não tinha demerara]
100g de chocolate em barra picado [usei Melken]
1 colher de chá de baunilha
2 colheres de sopa de leite vegetal [usei coco]
1 colher de cacau ou chocolate em pó
Brigadeiro
Coloca o inhame ainda quente no liquidificador - isso é importante pra derreter o chocolate. Aí, coloca todos os ingredientes, menos a baunilha. Bate bastante. Vai parecer que tá bom, aí, bate mais um pouco porque ficam uns grânulos do inhame. Aí, se quiser parar, você tem um danete. Se levar pra panela, vai virar brigadeiro.
A gente quer brigadeiro, então, é fogo!
Coloca o creme numa panela, leva pro fogo. Aí, deixa o fogo alto até ferver, depois, abaixa. Mexe até formar um vão no creme ao passar a colher no fundo da panela. O vão deve demorar 1-2 segundos pra fechar. É tipo aquela cena do Mar Morto da novela da Record, sabe?
Coloca a baunilha e pronto. Aí, leva pra geladeira num potinho untado.
Depois que esfriar, o gosto do chocolate vai ficar mais acentuado e a textura fica linda.
Aí, enrola nos confeitos.
Como eu montei os bolinhos:
Faz o brigadeiro - deixa esfriar.
Faz o bolo. Com a massa ainda quente, coloquei um pedacinho de chocolate em cada bolinho. Ele vai derreter.
Enrola os brigadeiros, passa no confeito. Aperta em cima do bolinho.
Aí, coloquei um pedaço de chocolate sobre cada bolinho. Ficou brilhoso assim porque minha mão tava suja de brigadeiro.