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quarta-feira, 24 de junho de 2015

"ACUMULADORA" CHINESA SALVA 100 CÃES DA MORTE

Chinesa viaja 2.400 quilómetros para salvar 100 cães de festival gastronómico (com FOTOS)

Yang, a salva-vidas

caes_a 
Todos os anos, a cidade de Yulin celebra a chegada do Verão com um festival gastronómico que 
implica a caça, matança e consumo de cerca de 10.000 cães. O festival, cada vez mais criticado fora 
mas também dentro de portas, realiza-se por estes dias, mas cerca de 100 cães não irão participar.
Tudo devido à acção de Yang Xiaoyun, uma professora reformada de 65 anos que, 
segundo o Bored Panda, viajou desde Tianjin, onde gere um abrigo para animais, para gastar
€990 a salvar cerca de 100 cães da morte certa.

Há muito que se conhece a tradição chinesa que implica o consumo de carne de cão, mas
o festival Yulin tem recebido um enorme mediatismo por parte da comunidade internacional,
que promove cada vez mais eventos, acções e campanhas para acabar com a celebração.

E apesar de o festival se estar a realizar, tal como noutros anos, não deixa de ser interessante ver como a acção de pessoas como Xiaoyun pode ter um efeito positivo no dia-a-dia de tantos animais.

Fotos:  Animals Asia / Creative Commons

Yang, a chinesa (acumuladora de vidas!) salva-vidas (100!)!

Chinesa viaja 2.400 quilómetros para salvar 100 cães de festival gastronómico (com FOTOS)

Só um toque...



Eu sei o quanto é duro algumas coisas que posto, mas direi a você o porquê:
Nosso mundo é tão dinâmico, e nossa vidinha é tão corrida, que não ouvimos de fato, os gritos dos necessitados, o sofrimentos dos que estão ao nosso lado, do pedido de ajuda por seres que não falam. O que nos resta é cultivar nossa sensibilidade, para enxergarmos isso que acontece a nossa volta.

O mundo não irá lhe mostrar, a TV, as revistas e nem os governos, esses são vampiros que te sugam e só querem seu dinheiro. Não deixem que endureçam seu coração, não deixem que façam de você um ser inanimado e frio.

Meu trabalho é justamente o oposto, é lhe sensibilizar e mostrar-lhe que existem seres como você, sentem como você, e por fim, por desconhecimento ou ignorância, você ajuda a fazê-los sofrer.

O que posto é necessário, e muita gente consegue absorver isso, venha conosco, e ajude a diminuir esse nível de violência, contra seres que não pode nos fazer nenhum mal, pelo contrário, nós é que produzimos todo tipo de mal a eles.

Jota Caballero

Condenação em SP reacende discussões sobre maus-tratos contra animais

22 de junho de 2015 às 6:20

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Uma condenação inédita, feita pela Justiça de São Paulo, promete revolucionar as punições aplicadas às pessoas que comentem maus-tratos contra os animais. Dalva Lina da Silva foi condenada a mais de 12 anos de reclusão, teve um mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de maus-tratos e morte de, pelo menos, 37 animais encontrados em sacos de lixo no ano de 2012. Em casos anteriores, semelhantes a esse, as penas aplicadas foram apenas de prestação de serviços comunitários e multas, como o pagamento de cestas básicas, medida adotada ainda em Petrópolis. O caso mais recente e chocante foi o da cadelinha Belinha.
O animal foi escalpelado e acabou morrendo mesmo após ser socorrido. Ainda não existe confirmação sobre quem teria cometido o crime e o caso ainda está sendo investigado pela polícia. De acordo com a presidente do AnimaVida, Ana Cristina Carvalho Ribeiro, as investigações com relação ao caso Belinha ainda estão obscuras, tendo em vista que o corpo da cadelinha foi cremado e era a prova de um crime. Ainda segundo ela, a falta de provas nessas situações dificulta muito a identificação dos culpados.
Dados recentes do Núcleo de Bem Estar Animal apontam que desde setembro de 2014 a maio de 2015 foram recebidas 276 ocorrências – dessas 242 foram vistoriadas, 150 consideradas procedentes e 92 improcedentes. Além disso, 37 notificações foram extraídas. “A maior parte dos casos está relacionada a cavalos e, atualmente, temos três denúncias levadas por nós à delegacia. Já no caso da Belinha, os envolvidos, depois de identificados, devem ser punidos exemplarmente. A cadela foi torturada com requintes de crueldade e merece uma investigação profunda”, opinou a coordenadora do núcleo, Rosana Portugal.
A condenação feita pela Justiça de São Paulo foi recebida com satisfação por quem trabalha para a proteção dos animais. “É necessário que haja um aumento significativo na pena contra esses crimes não só com relação aos animais domésticos, mas também aos silvestres, que passam por verdadeiras crueldades nas mãos de traficantes. A pena aplicada atualmente é insignificante. Apesar de gostar de ver que pessoas que praticam esse atos absurdos estão sendo devidamente punidas, como é o caso da Dalva, temos que ser realistas, o que ocorreu é que as penas dos crimes cometidos contra os 37 animais foram somadas e chegaram aos 12 anos de reclusão. Mas se fosse apenas um animal, sendo uma pessoa sem antecedentes, é provável que houvesse apenas o pagamento de cestas básicas, como foi o caso do dono do cavalo Falcão, que caiu na Praça da Liberdade. Uma realidade triste”, avaliou Ana Cristina.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

Os conflitos institucionais onde a VIDA vale menos

 
Este é um dos posts mais importantes que publico, peço atenção de todos!! Amigos, este cão da foto é o Scooby. Ele foi amarrado em uma moto e arrastado pelo dono até o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), em julho de 2012, no Mato Grosso do Sul. Sobreviveu a toda crueldade, mas um exame diagnosticou nele leshmaniose. Teria então que ser sacrificado, visto que o Brasil, ao contrário do mundo todo, prefere sacrificar os cães doentes ao invés de tratá-los.( recomendação do Ministério da Saúde).
Foi então, que uma veterinária, uma heroína real, e uma ONG séria de proteção aos animais fizeram a diferença.
Em 2012 Sibele Cação era presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária( CRMV) e resoveu ir contra as diretrizes do órgão e defendeu publicamente o tratamento contra leshmaniose. E ACREDITEM!!!!! FOI DESTITUÍDA DO CARGO!!!

"Eu sabia o risco que eu estava correndo, eu sabia que as pessoas que discordavam do que eu falava iam se mover, me retaliar, mas para mim a perde de um mandato é insignificante diante da possibilidade de salvar uma vida. Eu quis ser veterinária um dia pelo meu intenso amor pelos animais", explicou.
Sibele, junto com a ONG Abrigo dos Bichos, travaram uma batalha jurídica para salvar o cão SCooby e todos os outros acometidos pela doença.
Três anos depois uma grande vitória para todos nós que defendemos os animais!!!
Justiça proibiu a eutanásia de cães com
leishmaniose em Campo Grande
O cão Scooby tem uma vida saudável depois de passar pelo tratamento da doença e vive feliz da vida com sua dona e heroína Sibele.
A vitória só foi em Campo Grande parabéns o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3!
Ainda temos que fazer esta mudança no Brasil inteiro!
Dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública;
Todos os meus aplausos e gratidão à veterinária do bem Sibele! Honrando sua profissão, e lutando pelo que acredita, está fazendo a difereça.
Ao CRMV fica a pergunta: Pq preferem matar do que tratar? PQ destituir do mandato alguém que quer tratar uma doença que tem cura ao invés de sacrificar? Pq punem veterinários que querem salvar vidas? Pq não travam uma luta contra o Ministério da Saúde para que os veterinários possam tratar esta doença como é feita em outros países?
a ONG abrigo dos Bichos o agradecimento de todos nós pelo excelente trabalho.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Cynthia Esquivel PONTAS DE LANÇA COMO VOCE, Julio Cesar Gomes, É QUE FARÃO A DIFERENÇA ENTRE NÓS!

Só depende de nós.
Na era da informação, não dá mais para protelar as verdades. Procure e acharás, veja e entenda, abrace e compreenda.

Só depende de nós vermos um mundo novo, não esse mundo velho, cheio de novidades velhas. O mundo é muito mais do que vemos, os sentimentos, são muito mais do que sentimos hoje, a vida é maior do que essa caixinha pequenina que nossos micros universos individuais estão guardados.

Saia, se extraia, se reconheça, e seja. Não deixe que o mundo imprima em você, aquilo que só beneficia a ele.

Jota Caballero
 
 
 
 
 
 
 

VERDADEIROS ACUMULADORES DE RIQUEZAS NÃO SÃO DIAGNOSTICADOS COMO DOENTES MENTAIS

Cynthia Esquivel compartilhou a foto de Bruno Branco.
7 h ·
ISTO SIM É CRIME POR ACUMULAÇÃO DE RIQUEZA!

Egoísmo
PREDAÇÃO
Ingratidão
Corrupção
ReligiosiSMO

“As coisas neste mundo não são governadas de uma maneira uniforme (...) Deus reserva uma grande parte dos juízos que se propõe executar para o dia final, para que nós estejamos sempre em suspenso, esperando a vinda de nosso Senhor Jesus Cristo.” [Juam Calvino, El Uso Adecuanndo de la Afliccion: In Sermones Sobre Job, Jenison, Michigam. T.E.L.L.,1988, (sermon nº19), p. 226]
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sexta-feira, 19 de junho de 2015

MASSACRE DE ANIMAIS: FINALMENTE UMA CONDENAÇÃO

 
Já era tempo.Pela primeira vez no Brasil uma pessoa foi condenada à prisão por maus-tratos e morte de animais. A decisão é da justiça paulista.

O "Caso Dalva", “ chocou o país pelos assassinados de 37 animais entre cães e gatos de forma dolorosa e lenta em SP dois anos atrás. A acusada recebeu hoje(18) a pena de 12 anos, seis meses e 14 dias de prisão, além de uma multa referente a cada um dos animais mortos.


A sentença proferida pela juíza Patrícia Álvarez Cruz, em 87 páginas cita, inclusive, a senciência dos animais. A magistrada já expediu um mandado de prisão preventiva contra a autora das mortes e ela pode ser presa a qualquer momento. 


Que a coragem desta juíza, quebrando um importante paradigma na justiça brasileira, sirva de exemplo para seus pares.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

RADICAL VEM DE "RAIZ"...

Me chamam de radical, mas...
Qual a referência de radicalismo? Em um mundo que é violento por natureza, onde o topo da consciência que é humana, se encontra em um nível de comer vísceras como a suas próprias, que a diversão é ver baleias em pequenos aquários, para deleite de um público pagante, onde touros são mortos em arenas para alegria de sádicos e apreciadores de sofrimento, passarinhos são tirados do céu infinito e colocados em pequenas gaiolas de 40x30, cães são colocados em rinhas, assim como galos para se matarem, enquanto homens apostam e riem, cães são abandonados, depois de passado a vida toda junto a uma família, assim que adoece, é descartado, depois de meia hora de carro, abrem a porta e o joga em uma rodovia...
Eu que sou radical, ou é mais conveniente ver o mundo pela ótica da mentira?
Jota Caballero

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais



Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
 VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Endereços úteis

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Em São Paulo, você pode realizar a denuncia através da Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
No Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço: Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e (21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.

Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.



Abaixo-assinado Pelo fim do Biotério e da Experimentação Animal na UNICAMP

Para: UNICAMP, Ministério Público de SP, CRMV, OAB, CONCEA, Congresso Nacional

Eu, abaixo assinado, tendo tomado conhecimento da experimentação animal praticada na UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas venho requerer o fim destes experimentos, que desejo ver substituídos pelas alternativas científicas éticas, hoje à disposição da boa e moderna ciência.
É do conhecimento público que a UNICAMP mantêm um biotério, onde são reproduzidos diversas espécies de animais, para sua posterior "utilização" em experimentação animal e vivissecção.
Desde 2010 vem sendo realizada uma "reforma" do referido biotério, com vistas a "modernizar" e "ampliar" estas instalações menghelianas.
Neste "empreendimento macabro" estão sendo usadas verbas estimadas de 636 mil reais, financiadas pela FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos,empresa pública vinculada ao MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia), o que caracteriza o uso do dinheiro público para a ampliação da tortura e morte de animais.
Nós, cidadãos abaixo-assinados, NÃO queremos ver o dinheiro arrecadado com nossos impostos sendo destinado a este tipo de prática anti-ética e inteiramente desnecessária ao verdadeiro avanço do ensino, da pesquisa e da ciência.

Nossa Constituição é muita clara em seu artigo 225, parágrafo 1o, inciso VII, ao definir como uma atribuição do Estado o combate aos maus-tratos e à crueldade impostos aos animais.
Como precedentes legais, existe a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, iniciada em 07 de outubro de 2011, contra a experimentação animal na UEM (Universidade Estadual de Maringá):
http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1
Bem como a liminar do Juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5a vara cível de Maringá, do último dia 17 de outubro de 2011, de n. 0025709-82.2011.8.16.0017
Tais fatos constituem um PRECEDENTE LEGAL, para o qual peço que concedam a devida atenção.
Evidenciam ainda a insuficiência e falta de critérios da fiscalização por parte do CONCEA, órgão ligado ao Ministério de Ciência e Tecnologia, responsável pela suposta autorização de projetos de pesquisa envolvendo animais.
Hoje renomadas universidades do mundo todo já não fazem mais uso de animais em seus experimentos, e até mesmo a USP no Brasil tem dado o bom exemplo e tem sido reconhecida de forma grandiosa pela sociedade ao empregar métodos de pesquisa sem utilização de animas. Pois é conhecido pela ciência que os animais são seres sencientes que sentem medo, fome, dor, frio e amor.Há formas mais modernas e sem crueldade para ensinar, aprender e descobrir cura de doenças.
Atualmente existem métodos muito mais sofisticados de pesquisa e ensino que mostram ser totalmente desnecessário o uso de qualquer animal em laboratórios e experimentos.
Nossa legislação complementar, embora ainda muito insuficiente, expressamente declina que estas práticas não são legais, uma vez que existem recursos alternativos de ensino e pesquisa que dispensam a utilização de animais para esta finalidade, o que, além de anti-ético, só revela o atraso científico-intelectual que ainda define a linha diretriz de conduta de determinadas faculdades brasileiras.
Em suporte adicional desta solicitação, podemos citar as inúmeras manifestações populares que vem ocorrendo em todo o país, que culminaram com o incêndio no biotério da UFSC em setembro. Entendemos que estes atos, alguns deles ilegais, apenas caracterizam a VONTADE e o ANSEIO de toda uma população no sentido do fim da experimentação animal.
Cremos ser chegada a hora de a sociedade brasileira e as universidades do Brasil se alinharem a uma nova perspectiva na área da pesquisa científica e na área do ensino, com vistas inclusive à própria adequação dos mecanismos reguladores da sociedade brasileira e de suas leis a um novo padrão de conduta ético-científica na área de ensino e pesquisa, hoje reconhecido internacionalmente.
Solicitamos, portanto, o fim da reprodução e manutenção de animais no Biotério da UNICAMP e o fim das práticas envolvendo testes e experimentos animais na Universidade. Bem como a proibição da "concessão" destes animais para outros órgãos/projetos de pesquisa fora da referida universidade.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar que os cães e outros animais domésticos ali mantidos sejam disponibilizados para adoção por pessoas idôneas e, no caso das demais espécies, encaminhados a santuários para a preservação e dignidade de suas vidas.
 

ESTA DEVE SER NOSSA CARTILHA

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Artur Limma O FBI estuda a conexão entre maus-tratos aos animais e a violência contra pessoas desde a década de 70 por meio de um departamento de ciência comportamental. O Orgão estuda todas as informações das pessoas antes de traçar seus perfis levando em consideração, inclusive, histórico de crueldade animal. Uma entrevista com 36 assassinos seriais mostrou ao FBI que 36% deles mataram ou torturaram animais e 46% foram cruéis com os animais durante a adolescência. Entre os indivíduos estudados havia um criminoso que matou vários filhotes de gato para reviver a experiência de ter matado o próprio filho (sua primeira vítima). Ou seja, um serial killer pode intercalar assassinatos de pessoas com matança de animais como uma forma de aliviar sua sede de matar na dificuldade de encontrar vítimas humanas

quarta-feira, 17 de junho de 2015


Promotoria de SP lança cartilha de combate aos maus-tratos de animais

15/06/2015 18h11 - Atualizado em 15/06/2015 18h11

Texto ensina como denunciar agressões aos órgãos públicos.
Documento está disponibilizado no site do Ministério Público.

Do G1 São Paulo
Imagem que integra cartilha de defesa animal (Foto: Reprodução/MPSP)Imagem que integra cartilha de defesa animal (Foto: Reprodução/MPSP)
O Ministério Público (MP) de São Paulo lançou uma cartilha sobre defesa animal e combate aos maus-tratos. O documento, intitulado "Cartilha de Defesa Animal", pode ser baixado no site da Promotoria.
O texto orienta sobre as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de agressões e abusos contra os animais, além de indicar que tipo de ato pode ser considerado maltrato.
“Não raro as pessoas se deparam com situações de maus-tratos aos animais, mas, por medo ou por falta de conhecimento, deixam de comunicar os fatos às autoridades competentes”, disse em comunicado a autora da cartilha, a promotora Eloisa Balizardo.

terça-feira, 9 de junho de 2015

É ASSIM QUE DEVEMOS NOS COMPORTAR!

07/06/2015 às 22:11 – 95.140 visualizações

Ativistas invadem granja, desligam máquina que mói animais e desafiam policial a religá-la

Assista ao vídeo e veja a reação do policial.
Fabio Chaves
Do Vista-se

Um pequeno grupo de ativistas pelos direitos dos animais divulgou um vídeo impressionante na quarta-feira (3). As cenas mostram os ativistas invadindo uma granja de ovos em plena luz do dia e desligando uma máquina que mói pintinhos machos.
O caso aconteceu em Israel e, entre os ativistas, estava Tal Gilboa. Em 2014, ela venceu o Big Brother daquele país falando abertamente sobre veganismo e direitos dos animais durante todo o programa (relembre aqui). Foi de Tal Gilboa o diálogo que mais chama a atenção no vídeo. Sentada ao lado da esteira que leva os pintinhos para as lâminas de trituração e com os filhotes ao alcance das mãos, ela explica ao negociador da polícia os motivos pelos quais o grupo de ativistas não iria deixar o local por conta própria.
O policial designado para negociar com os ativistas para uma saída pacífica foi colocado em uma saia justa. Ele tentou apaziguar a situação dizendo que as máquinas não seriam religadas naquele momento se os ativistas saíssem calmamente e por livre e espontânea vontade.
“Nós não vamos sair. E bancar o inocente não vai funcionar porque enquanto estivermos aqui as máquinas não serão ligadas. Mas no momento em que sairmos as máquinas retornarão ao trabalho.” – argumentou a ativista Tal Gilboa.
Ela continuou dizendo que não haveria a menor chance de o grupo deixar o local por vontade própria e deixar as vítimas para trás. “Você tem um jeito de nos fazer sair: com as mãos. Você não tem outra forma. Não haverá violência de nossa parte. Nós nunca levantaremos a mão para um policial, nunca. Não precisa fazer nada quanto a isso. Mas pare de bancar o inocente. Não diga ‘as máquinas não vão ser religadas neste momento’ porque em cinco minutos elas serão.” – disse.
Confiando na sensibilidade da pessoa dentro da roupa da corporação policial, Tal desafiou seu interlocutor: “Eu quero ver você, como ser humano, independentemente do seu uniforme, policial ou não, acionar o botão de energia. Ligue o botão de energia e eu quero ver você assistir a eles sendo triturados. É isso que estou pedindo a você. Você pode fazer isso?” – disse a ativista.
O policial não acionou o botão e apenas respondeu que não estava ali tentando bancar o inocente e pediu mais uma vez para que a ativista convencesse o grupo a sair andando. “Nós não vamos sair.” – finalizou Tal. “A escolha é sua.” – sentenciou o policial. Em seguida, vários outros policiais arrastaram os ativistas para fora da granja.
Na indústria de ovos, os animais que nascem machos são imediatamente descartados por não possuírem nenhum valor comercial. Eles obviamente não vão botar ovos e são de uma linhagem diferente daquela dos frangos criados para corte. Assim que nascem são triturados ainda vivos e destinados para setores de subprodutos como adubos e rações. Em algumas granjas, ao invés de serem triturados, são simplesmente deixados para morrer uns sobre os outros ou colocados dentro de sacos plásticos e asfixiados. Depois são jogados no lixo.
Estes procedimentos são o padrão da indústria em todo o mundo, inclusive no Brasil. E, por incrível que possa parecer, não são procedimentos ilegais. Embora a legislação brasileira proíba maus-tratos contra animais, abre generosas exceções à indústria pecuária.
Não há notícias de que algum animal de fato tenha sido salvo no local da ação israelense, mas o vídeo já foi assistido por mais de meio milhão de pessoas e, se apenas uma delas decidir nunca mais consumir ovos, muitos animais serão salvos.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

LUTANDO PELOS SENTIMENTOS DOS ANIMAIS






ANIMAIS: VAMOS COM TUDO PARA BRASÍLIA

Depois de muita articulação, finalmente iremos nos ver no maior encontro de Comissões de Direitos dos Animais da OAB do país.
Inédita reunião, nosso foco será o Projeto de Lei N° 6799/2013, que já tramita há 3 anos e pretende alterar a natureza jurídica dos animais.
Nosso objetivo: Reconhecimento de que os animais possuem personalidade própria oriunda de sua natureza biológica e emocional, sendo seres sensíveis e capazes de sofrimento.
Os animais possuem natureza jurídica sui generis, sendo sujeitos de direitos despersonificados, dos quais podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.
Clique no link para entender o Projeto: http://reynaldo.velloso.zip.net/
Clique no link para conhecer a tramitação do Projeto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_depachos;jsessionid=8A9EF5A90AD9C7C9EB75FA4F4AF559E2.proposicoesWeb1?idProposicao=601739
— com Reynaldo S. Velloso.