Rio de Janeiro, 10 de março de 2017

Amor e atenção incondicionais

Síndico precisa estar atento à legislação sobre animais domésticos para mediar eventuais conflitos entre os moradores
Reynaldo Velloso-8431 site
tamanho do texto:
Gabriel Menezes
Cães e gatos podem ser os melhores amigos do homem, mas, quando se trata de um condomínio, eles também podem tornar-se pivôs de aborrecimentos e brigas entre os moradores caso os seus donos não tomem os devidos cuidados. Ao síndico – goste ou não de animais – cabe estar por dentro da legislação relacionada ao tema para agir de forma rápida e sem erros em casos de problemas.
De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Fábio Oliveira, um morador não pode ser impedido de ter um animal doméstico. Apesar disso, o tema ainda gera polêmica com frequência. “Há convenções que proíbem a presença de animais não só nas áreas comuns dos condomínios, mas também nas próprias unidades autônomas. Por mais que a convenção tenha a função de regulamentar e ditar as regras gerais e específicas do condomínio, tais regras proibitivas tornam-se contrárias à norma constitucional de direito de propriedade, pois limitam o proprietário do imóvel de livremente administrar a vida do seu próprio bem e de usá-lo da forma que desejar”, explica Oliveira.
Segundo ele, até existem entendimentos divergentes sobre o assunto, mas a maioria dos especialistas no assunto concorda que a proibição é inconstitucional e pode, facilmente, ser declarada nula caso o assunto seja levado à justiça.
Acostumado a mediar conflitos relacionados ao tema, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB do Estado do Rio de Janeiro, Reynaldo Velloso, concorda. Segundo ele, o síndico ou nenhum outro morador tem o direito de determinar ou regular a vida do morador de determinado apartamento. “Algumas pessoas não gostam de animais e acabam sendo intolerantes com a presença de qualquer um deles. Qualquer motivo provoca irritação, ainda que o animal não emita latidos ou miados e não se mostre agressivo. Estas pessoas articulam-se para a retirada de animais do edifício, alterando as convenções, os regulamentos internos, submetendo os condôminos que criam cães e gatos a constrangimentos ilegais e desnecessários”, explica.
Velloso acrescenta que a quantidade de animais dentro de um apartamento residencial é algo que não pode ser questionado, salvo em casos de saúde pública e barulho intermitente devidamente comprovado por laudos ou testemunhas. “Latidos ou miados constantes não devem provocar indignação, mas uma verificação concreta da possível angústia do animal. Em caso de maus tratos, a pessoa deve registrar um boletim de ocorrência na polícia com pelo menos três testemunhas. Fotos e vídeos também são importantes”, frisa.
‘Justiça é lenta e branda’, opina síndica de condomínio com caso marcante
Em setembro de 2015, o resgate de um gato pendurado na janela de um prédio em Vila Isabel se tornou destaque na mídia. Num vídeo que circulou pela internet e por jornais, o felino, que fugiu do apartamento onde vivia na Rua Abaeté, foi flagrado andando pela fachada do prédio, pulando entre os aparelhos de ar-condicionado. Ele foi resgatado, caiu sobre uma lona colocada pelos bombeiros e sobreviveu. O episódio aconteceu no Edifício Boulevard, onde dezenas de gatos viviam num único apartamento, fazendo com que os moradores próximos convivessem com mau cheiro e sujeira que escorria pela porta para os corredores.
Depois da repercussão nacional do caso, os animais foram removidos e muitos moradores comemoraram. Mas, pouco mais de um ano depois do episódio, a situação voltou a ficar dramática. “Depois que o caso saiu da mídia, a moradora retornou com os animais e os transtornos recomeçaram. O condomínio ingressou com uma medida liminar, em que o juiz determinou que permanecesse apenas 10 gatos no apartamento, mas ela também não cumpriu a decisão”, diz a síndica do condomínio, Gláucia Lopes Trindade.
Segundo ela, além de prejuízos com processos judiciais – algo em torno de R$ 35 mil – o problema trouxe uma desvalorização para o condomínio. “Duas pessoas do mesmo andar já se mudaram. Uma delas era proprietária e vendeu o imóvel por um preço muito abaixo do mercado”, destaca a síndica.
Na opinião dela,  a justiça é lenta e a punição para este tipo de transtorno é muito branda, o que faz com que as pessoas não tenha problemas em continuar infringindo a lei. “O condomínio tomou todas as providências possíveis, inclusive com orientação jurídica especializada. Apesar disso, ainda não encontramos uma solução. Também não adianta mais multar a proprietária, que já está inadimplente com o condomínio.”, reclama.
Espécie e raça são escolhas fundamentais
Para quem mora num condomínio, a escolha certa do animal de estimação é um ponto fundamental para garantir uma rotina harmônica. A médica veterinária Aline Mattos, do Hospital Universitário de Medicina da Universidade Federal Fluminense (UFF), diz que não se trata apenas de uma escolha prática levando em conta o tamanho do animal e do espaço. É importante avaliar as expectativas dos tutores em relação ao comportamento do bichano, a disponibilidade de tempo para ele e as características principais da espécie e raça escolhida. “Algumas opções certamente terão maior probabilidade de sucesso que outras. Por exemplo, um casal de idosos provavelmente se adaptará melhor com uma raça de pequeno porte e comportamento mais tranquilo, como um gato persa ou cães das raças Shih Tzu, Maltês ou Yorkshire Terrier, visto que exigiria menos esforço físico e costumam ser animais muito dóceis. Da mesma maneira, raças de maior porte, como pit bull, pastor alemão e dogue alemão, aliados a tutores com menor possibilidade de promover passeios e enriquecimento ambiental, não seriam escolhas adequadas para apartamentos, principalmente, os de espaço físico reduzidos”, explica Aline.
Ela ressalta que, além de cuidados básicos com o fornecimento de água potável, alimentação de qualidade e a limpeza do ambiente, é muito importante disponibilizar brinquedos, fazer atividades estimulantes e passeios rotineiros. “É preciso que reconheçamos que cães e gatos não estão num ambiente natural, eles vivem domesticados e, por isso, precisam de seus tutores para as coisas mais essenciais, como o acesso aos alimentos, à água e limpeza do ambiente”, destaca a médica veterinária.
Mesmo em casos de animais como gatos, que não saem do imóvel, a indicação profissional é de que seja feita a castração. “Dependendo do momento em que for realizado, o procedimento (castração) pode reduzir situações de estresse para o animal e até para o tutor, bem como diminui a possibilidade de surgirem alguns problemas de saúde. Além disso, o macho não castrado demarca o território, deixando a casa com pontos com cheiro muito forte de urina. Já a fêmea fica numa condição de maior estresse durante o cio, com vocalização e possibilidade de diminuição de apetite”, conclui Aline.
Uma solução humana para um problema animal
Outro problema comum em condomínios é o abandono de gatos, que acabam multiplicando-se. Situações do tipo muitas vezes geram conflitos entre os moradores, que não sabem muito bem como encontrar uma solução. Para conscientizar as pessoas sobre a questão, a Associação Protetora dos Animais Oito Vidas desenvolve um projeto chamado Capturar, Esterilizar, Devolver (CED). A ideia é promover a conscientização e auxílio em condomínios em que as colônias de animais já estão formadas. “Está mais do que provado que a solução para os felinos que foram abandonados nas ruas e formaram colônias não é confina-los em abrigos. Gatos são extremamente territorialistas e quando  colocados em um local fechado, em grande quantidade, juntos, ficam estressados, baixam a imunidade e adoecem”, explica Lilian Queiroz, presidente da instituição.
A melhor solução, segundo ela, é que os animais sejam castrados e devolvidos ao local – ação que é adotada em países desenvolvidos. “Após as castrações e devoluções, a colônia deve ser monitorada através de câmeras, com ajuda das pessoas que os alimentam e os conhecem. Assim pode ser evitado que novos gatinhos sejam abandonados no local. Temos desenvolvido o trabalho de estabilização de colônias com sucesso em várias localidades onde tivemos denúncias de maus tratos e hoje são nossos exemplos de responsabilidade social.”, explica Lilian, ressaltando que os animais castrados são identificados com um pequeno corte na orelha esquerda.
Quando o assunto é animal doméstico, o que síndico precisa saber?
- Um morador não pode ser impedido pelo condomínio de ter um animal doméstico;
- Convenções de condomínios que proíbem a presença de animais podem ser facilmente declaradas nulas na justiça por infringir o direito de propriedade;
- A quantidade de animais dentro de um apartamento residencial é algo que não pode ser questionado, salvo em casos de saúde pública e barulho intermitente devidamente comprovado por laudos ou testemunhas;
- Em caso de maus tratos,  o síndico deve registrar um boletim de ocorrência na polícia com pelo menos três testemunhas. Fotos e vídeos também são importantes.