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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

OLHAÍ O CONCEA AGINDO NA FORMA DA LEI FEDERAL 11794/2008! ASSINEM A PETIÇÂO DE INCONSTITUCIONALIDADE!

Editais - CONCEA
EDITAL N. 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
 
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Fica submetida à Consulta Pública, na forma do presente Edital, os capítulos “Primatas não humanos” (Anexo I) e “Estudos Clínicos conduzidos a campo” (Anexo II) do Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), constantes do endereço eletrônico: www.concea.mct.gov.br.

Art. 2º. As pessoas ou as instituições interessadas em participar da presente Consulta Pública terão o prazo de 21 (vinte e um) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para apresentar sugestões aos textos "Primatas não humanos” e “Estudos clínicos conduzidos a campo” do Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do CONCEA, mediante preenchimento dos formulários constantes dos Anexos III e IV, por meio do endereço eletrônico: www.concea.mct.gov.br

§ 1º. A Consulta Pública pela internet é a fase de coleta de contribuições da sociedade aos textos relativos aos Anexos I e II.

§ 2º. Para participação na Consulta Pública de que trata este Edital, deverão ser acessados os textos contidos nos Anexos I e II e preenchidos os formulários constantes dos Anexos III e IV:
Anexo I - Primatas não humanos_consulta publica
Anexo II - Estudos Clínicos conduzidos a campo_consulta publica
Anexo III - Formulário para Contribuições Primatas não Humanos
Anexo IV - Formulário para Contribuições_Estudos clinicos conduzidos a campo

§ 3º. As sugestões de alteração relativas aos Anexos I e II deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: consultapubl.concea@mcti.gov.br.
Art. 3º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

 CLELIO CAMPOLINA DINIZ
 Publicado no DOU de 25 de setembro de 2014, seção III, página 12.
  _________________________________________________________________________________http://chn.ge

ASSINEM A PETIÇÃO!
http://chn.ge/1oTwvNP

STF SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL: Pela declaração de INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11794/2008 QUE REGULAMENTA A VIVISECÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e pela SUA EXTINÇÃO
  • Pressionando Ministro Joaquim Barbosa
Este abaixo-assinado será entregue para:
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Ministro Marco Aurélio

STF SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL: Pela declaração de INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11794/2008 QUE REGULAMENTA A VIVISECÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL e pela SUA EXTINÇÃO

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