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quinta-feira, 3 de julho de 2014

VAMOS PUNIR A QUEM ABUSA DE ANIMAIS

MEXENDO NO BOLSO DESSE POVO
MEXENDO NO BOLSO DESSE POVO: A pena do Art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) é de 3 meses a um ano de detenção (não é prisão) e MULTA. Na Delegacia de Polícia não se faz Inquérito Policial e sim TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência que encaminha para uma das Varas dos Juizados Especiais,pois assim determina a Lei nº 9.099/95(Lei que revogou a Lei dos Juizados de Pequenas Causas e criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais- JECC)). A Lei 9.099/95 trata dos crimes considerados de menor potencial ofensivo, determina que todo crime cuja pena não excede 2 anos de prisão,as ações são processadas e julgadas nos Juizados Especiais. Pena muito branda, no Juizado Especial precisa de um advogado e não entrando num acordo na primeira audiência,  a ação poderá durar muitos anos(audiência de instrução, ouvida das partes e testemunhas, recursos, ação de execução etc), e no final de tudo isso a pena é cesta básica ou prestação de serviços à comunidade (Ex; varrer uma praça da prefeitura. dar um expediente num órgão do estado etc). Porém, venho chamando a atenção das pessoas há muito tempo para não ficar na impunidade os crimes contra o animais. Como? Resp: Vejam que no enunciado do art. 32 estabelece também a pena de multa. Pergunta: E como estabelecer o valor dessa pena? Resposta: é uma multa administrativa, aplicada pelo órgão do Meio Ambiente (Ibama, Semace etc). Pergunta; E o valor? Resposta: O Decreto nº 6.514, de 22.07.2008,regulamenta a pena de multa da Lei 9.605/98, no artt. 19;
Assim, o Art.19 do Decreto 6514/2008 estabelece uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo (animal) para quem abusar, maltratar, feriir ou mutilar animais de qualquer espécie. Exemplificando: uma pessoa maltrata 10 cães. Na aplicação da multa vamos imaginar que o órgão responsável não estabeleça a pena menor nem a máxima e sim de R$ 1,000,00  (mil reais). Isso foi para um animal,mas sobraram 9. Então 9 X R1.000,00 = R$ 9.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 10.000,00 (dez mil reais). Outro exemplo: uma pessoa maltratou 20 jumentos, e foi aplicada por um jumento a  pena de R$ 2.000,00 (dois ml reais). Mas ainda tem mais 19 jumentos que equivale a R$ R$ 38.000,00 (trinta e seis mil reais) +r R$ 2.000,00 = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Mexendo no bolso desse povo, vão ficar com medo de maltratar animais.

A pena do Art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) é de 3 meses a um ano de detenção (não é prisão) e MULTA. Na Delegacia de Polícia não se faz Inquérito Policial e sim TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência que encaminha para uma das Varas dos Juizados Especiais, pois assim determina a Lei nº 9.099/95(Lei que revogou a Lei dos Juizados de Pequenas Causas e criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais- JECC)).

A Lei 9.099/95 trata dos crimes considerados de menor potencial ofensivo, determina que todo crime cuja pena não excede 2 anos de prisão, as ações são processadas e julgadas nos Juizados Especiais. Pena muito branda, no Juizado Especial precisa de um advogado e não entrando num acordo na primeira audiência, a ação poderá durar muitos anos (audiência de instrução, ouvida das partes e testemunhas, recursos, ação de execução etc), e no final de tudo isso a pena é cesta básica ou prestação de serviços à comunidade (Ex; varrer uma praça da prefeitura. dar um expediente num órgão do estado etc). 

Porém, venho chamando a atenção das pessoas há muito tempo para não ficar na impunidade os crimes contra o animais. Como? Resp: Vejam que no enunciado do art. 32 estabelece também a pena de multa. Pergunta: E como estabelecer o valor dessa pena? Resposta: é uma multa administrativa, aplicada pelo órgão do Meio Ambiente (Ibama, Semace etc). Pergunta; E o valor? Resposta: O Decreto nº 6.514, de 22.07.2008, regulamenta a pena de multa da Lei 9.605/98, no artt. 19.

Assim, o Art.19 do Decreto 6514/2008 estabelece uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo (animal) para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais de qualquer espécie. 


Exemplificando: uma pessoa maltrata 10 cães. Na aplicação da multa vamos imaginar que o órgão responsável não estabeleça a pena menor nem a máxima e sim de R$ 1,000,00 (mil reais). Isso foi para um animal, mas sobraram 9. Então 9 X R1.000,00 = R$ 9.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Outro exemplo: uma pessoa maltratou 20 jumentos, e foi aplicada por um jumento a pena de R$ 2.000,00 (dois ml reais). Mas ainda tem mais 19 jumentos que equivale a R$ R$ 38.000,00 (trinta e seis mil reais) +r R$ 2.000,00 = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Mexendo no bolso desse povo, vão ficar com medo de maltratar animais.
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