terça-feira, 8 de julho de 2014
Enquanto discutimos, os caras lá ditam as regras.... são bobos não......
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Cilada: resolução do Concea considera “alternativos” métodos que 
“reduzem ou refinam” uso de animais
O Concea – Conselho Nacional de 
Controle de Experimentação Animal colocou em vigor, ontem, a Resolução 
Normativa nº 17, que teoricamente visa tratar do reconhecimento de 
métodos alternativo à exploração de animais em pesquisas científicas. 
Mas quando lemos a resolução, percebemos duas armadilhas, que abrem 
brecha para a continuidade da exploração animal em laboratórios.
A primeira brecha é considerar 
“alternativos” os métodos de pesquisa que consistam em refinar ou 
reduzir o número de animais explorados e torturados nas pesquisas. O 
Artigo 1º da resolução diz: “Esta Resolução Normativa dispõe sobre o 
reconhecimento no país de métodos alternativos validados que tenham por 
finalidade a redução, a substituição ou o
 refinamento do 
uso de animais em atividades de pesquisa [...]“, e o Artigo 2º define 
“método alternativo” como “qualquer método que possa ser utilizado para 
substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de 
pesquisa”.
Isso significa que métodos de 
pesquisa que usem animais em quantidade menor do que métodos 
convencionais ou os explorem de uma maneira considerada mais “refinada” 
serão considerados “alternativos”. Ou seja, caso alguém aplique um teste
 DL 10 (que definiria quanto de uma substância seria capaz de matar 10% 
de uma amostra de cobaias) para substituir os testes DL 50 (que definem 
quando da substância é suficiente para matar 50% da amostra), esse teste
 será considerado “alternativo”, já que “refina” o uso de animais. Da 
mesma maneira, um método de pesquisa que “precise” causar câncer em 20 
animais poderia ser considerado um “método alternativo”, caso proposto 
para substituir um método que cause câncer em 50.
Isso abre uma possibilidade nociva 
para que empresas enganem os consumidores. Elas podem dizer que testam 
seus produtos com “métodos alternativos”, escondendo que tais métodos 
ainda usam animais. E isso pode enganar alguns consumidores menos 
informados sobre testes em animais e o caráter desses testes 
“alternativos”.
E a segunda é o longo prazo para 
obrigar a substituição do método original por métodos que realmente 
sejam alternativos e abulam totalmente o uso de animais. O parágrafo 
único do Artigo 5º dá “até cinco anos” para que haja a substituição, 
tempo no qual milhares ou mesmo milhões de animais continuarão sendo 
torturados e mortos pelo método antigo a ser substituído. Isso contraria
 a própria legislação já existente de proteção animal, já que o Artigo 
32 da Lei de Crimes Ambientais pune quem promove tortura de animais com 
métodos que já têm alternativas autorizadas que não dependem de 
exploração animal.
A resolução vem na mesma época em 
que vem sendo discutido o retrocesso imposto ao PL 6.602/2013, que 
originalmente acabava com os testes de animais em cosméticos no Brasil, 
mas foi desmontado por um projeto substitutivo que os regulamenta. O 
Veddas criou esse hotsite para que as pessoas assinem uma petição para 
que o PL original seja restaurado e os cosméticos produzidos no Brasil e
 seus ingredientes realmente deixem de ser testados em animais.
O momento exige muito ceticismo e 
senso crítico, de modo que o poder público não aja na má vontade nem 
passe por cima pelo anseio da população para que os testes em animais 
sejam banidos do Brasil. Nisso, a Resolução Normativa nº17 do Concea e o
 substitutivo do PL 6.602/2013 não devem ser aceitos como “providências 
pela proteção animal”, já que só regulamentam, estando longe de banir, a
 exploração, tortura e morte de animais em laboratórios e centros de 
pesquisa.
FONTE: Vegana Gente
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Matéria do G1
Brasil vai validar métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa
Resolução do Concea foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.
Métodos terão que ser aprovados e substituição deve ocorrer em até 5 anos.
O Conselho Nacional de Controle de 
Experimentação Animal (Concea) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário
 Oficial da União, resolução normativa que reconhece no país métodos 
alternativos ao uso de animais em pesquisas científicas.
A intenção principal é reduzir a quantidade de diferentes espécies de animais usadas como cobaias em laboratórios.
A medida acontece nove meses depois 
que dezenas de ativistas invadiram o laboratório do Instituto Royal e 
levaram vários animais do complexo, alegando maus-tratos em 
experimentos.
Segundo o texto do D.O., é 
considerado alternativo “qualquer método que possa ser utilizado para 
substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de 
pesquisa”.
A resolução categoriza os 
procedimentos alternativos em "validados", quando há reconhecimento 
internacional, e "reconhecidos", quando recebem a aprovação do Concea.
O órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia é o responsável por regulamentar experimentos com animais no país.
A normativa informa ainda que as 
instituições interessadas em validar métodos alternativos ao uso de 
animais terão que estar associadas à Rede Nacional de Métodos 
Alternativos e que os procedimentos terão de ser reconhecidos pelo 
Concea, com a ajuda de estudos colaborativos internacionais “publicados 
em compêndios oficiais”. 
A aprovação deverá ocorrer em 
plenárias promovidas pelo Conselho e, após o reconhecimento, as 
instituições terão até cinco anos para substituir o método original pelo
 alternativo.
O Brasil não possui hoje um órgão 
para validar métodos alternativos ao uso de animais em pesquisas 
científicas, apesar de ser proibido por lei o uso de animais quando há 
outros meios de se chegar ao mesmo resultado.
Em março, o plenário do Concea 
decidiu que ocorrerá a substituição progressiva por métodos alternativos
 que começarão a ser validados no Brasil.
Lei de Acesso à Informação
Um relatório do governo obtido pelo 
G1 por meio da Lei de Acesso à Informação mostra ainda que, apesar de 
230 instituições possuírem autorização para utilizar animais, apenas dez
 entidades buscam alternativas a esses métodos. São os dados mais 
recentes de que o governo dispõe no Concea em questionário realizado 
entre outubro e novembro de 2012.
Segundo o conselho, realizam 
pesquisas alternativas o Instituto Butantan (SP), Universidade Federal 
do Paraná (UFPR), Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto (USP/RP), 
Instituto Adolfo Lutz, Fiocruz (BA), Instituto Sírio Libanês, Faculdade 
de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo do Campus de 
Ribeirão Preto (FCF-USP-RP), Fort Dog Saúde Animal, Laboratório Nacional
 de Biociência (LNBio) e Centro de Pesquisa Ageu Magalhães --as quatro 
primeiras também realizam pesquisas com animais.
Métodos alternativos disponíveis
- Medicamentos e cosméticos na pele
Testes que buscam identificar a ação
 de medicamentos ou produtos cosméticos na pele ou nos olhos já possuem 
métodos validados que substituem o uso de animais.
Para avaliar a irritação cutânea e a
 corrosividade de determinada substância em contato com a pele, não são 
mais necessários testes que expõem coelhos ou outras cobaias ao produto.
 Esses estudos podem ser feitos em pele humana reconstituída, ou seja, 
tecidos produzidos em laboratório por meio de cultura de células.
A aplicação desse método ainda 
apresenta um obstáculo no Brasil: o material utilizado na produção da 
pele reconstituída é importado e tem validade de apenas uma semana.
- Temperatura
De acordo com a organização 
britânica “Fundo para a Substituição de Animais em Experimentos” (Frame,
 na sigla em inglês), outro teste alternativo disponível é o que avalia 
se determinado produto é capaz de provocar o aumento da temperatura 
corporal. Se antes a única possibilidade era o uso de coelhos, hoje 
existe uma tecnologia para realizar esse experimento no sangue de 
voluntários humanos.
Ainda segundo a Frame, testes de 
fototoxicidade, que verificam se o produto torna-se prejudicial quando a
 pele é exposta ao sol, também podem ser feitos sem o uso de cobaias 
vivas. Nesse caso, uma cultura de células de camundongos é exposta ao 
produto e à luz ultravioleta.
- Testes virtuais
Modelos computacionais também podem 
substituir animais em testes para verificar a toxicidade de uma 
substância ou de que maneira ela será metabolizada pelo organismo. Isso 
pode ser feito pela análise de moléculas por programas de computador que
 permitem compará-las com dados referentes a outras moléculas.
Alternativas ainda mais ambiciosas, 
como a simulação do funcionamento de um órgão completo, estão em 
desenvolvimento pelo "Instituto Wyss de Engenharia Inspirada pela 
Biologia", ligado à Universidade de Harvard. O instituto desenvolve 
microchips capazes de simular a reação dos órgãos humanos a determinados
 produtos ou microorganismos. Segundo Presgrave, porém, a alternativa 
ainda não está disponível no país.
FONTE: G1
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2014
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DOU de 04/07/2014 (nº 126, Seção 1, pág. 51)
Dispõe
 sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em 
atividades de pesquisa no Brasil e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
O CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
 1º - Esta Resolução Normativa dispõe sobre o reconhecimento no país de 
métodos alternativos validados que tenham por finalidade a redução, a 
substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de 
pesquisa, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de 
outubro de 2008, e sua regulamentação.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução Normativa, considera- se:
I
 - Método Alternativo: qualquer método que possa ser utilizado para 
substituir, reduzir ou refinar o uso de animais em atividades de 
pesquisa;
II
 - Método Alternativo validado: método cuja confiabilidade e relevância 
para determinado propósito foram determinadas por meio de um processo 
que envolve os estágios de desenvolvimento, prévalidação, validação e 
revisão por especialistas, o qual está em conformidade com os 
procedimentos realizados por Centros para Validação de Métodos 
Alternativos ou por estudos colaborativos internacionais, podendo ter 
aceitação regulatória internacional;
III - Método Alternativo Reconhecido: é o método alternativo validado que foi reconhecido pelo CONCEA.
CAPÍTULO II
DA VALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE MÉTODOS ALTERNATIVOS AO USO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE PESQUISA
Art.
 3º - As instituições interessadas em validar métodos alternativos ao 
uso de animais em atividades de pesquisa deverão estar associadas à Rede
 Nacional de Métodos Alternativos (RENAMA), criada por meio da Portaria 
nº 491, de 3 de julho de 2012, do Ministério de Ciência, Tecnologia e 
Inovação (MCTI).
Art.
 4º - O CONCEA poderá reconhecer o método alternativo validado por 
Centros para Validação ou por estudos colaborativos internacionais 
publicados em compêndios oficiais.
Art.
 5º - O reconhecimento do método alternativo validado ocorrerá por 
deliberação plenária do CONCEA, considerando o parecer da Câmara de 
Métodos Alternativos, ouvidos os órgãos oficiais pertinentes.
Parágrafo
 único - Após o reconhecimento pelo CONCEA do método alternativo, fica 
estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a 
substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
 6º - O CONCEA publicará no Diário Oficial da União e manterá em seu 
sítio eletrônico a lista de métodos alternativos reconhecidos.
Art. 7º - O CONCEA decidirá sobre as situações não previstas nesta Resolução Normativa.
Art. 8º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLELIO CAMPOLIMA DINIZ - Presidente do Conselho
FONTE: Lex



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