Powered By Blogger

terça-feira, 15 de julho de 2014

Conselho Nacional cobra do MPRN explicações sobre abate e consumo de carne de jumento


Em
Cidades
 
CNMP é acionado após polêmica proposta do Ministério Público do Estado sobre abate e consumo da carne dos asnos.

Por Dinarte Assunção
Reprodução Google ImagensReprodução Google Imagens

O Conselho Nacional do Ministério Público abriu um procedimento e cobra do Ministério Público do Rio Grande do Norte explicações a respeito do projeto que pretende reduzir o excesso de jumentos no Estado através do abate seguido do consumo de sua carne.

No início do mês, o assunto ganhou as páginas do jornais nacionais em face do proposta ter sido debatida na Câmara dos Deputados. Em março, o promotor Sílvio Brito realizou almoços com pratos que levaram carne de jumento entre os ingredientes. Foi o estopim para o CNMP ser acionado.

“O que ele (o promotor) fez é completamente contra a Constituição, que diz que devemos proteger a fauna e flora do Brasil. Ele matou animais sem autorização da vigilância sanitária. Se o problema é populacional, deve ser resolvido com castração e outras políticas públicas adequadas. Queremos que este promotor seja levado a um Conselho de Ética do Ministério Público — argumentou ao Globo o deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), que é Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais.

Em 2 de julho, um dia após a matéria do jornal O Globo, o CNMP abriu o procedimento para cobrar explicações do MPRN. Diz o seguinte o resumo do processo: “Requer providências junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da veiculação de projeto de abatimento de jumentos para alimentar presidiários em cadeias públicas estaduais”.

Autuado com 21 folhas, o processo tem como requerente a advogada cearense Geuza Leitão Barros. O relator do caso é o conselheiro Alexandre Berzosa Saliba.

OAB
Na sexta-feira (11), a seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota se posicionando contrariamente à proposta do abate de jumentos.

Para a Ordem, a prática “não encontra amparo suficiente para sua manutenção, especialmente em razão de: a) inexistência de abatedouros apropriados e devidamente autorizados na região para o abate daquela espécie animal; b) inexistência de inspeção sanitária dos animais envolvidos por parte do órgão de fiscalização agropecuária do Estado; c) inexistência de comprovação de que os abates já realizados ocorreram sem que fossem os animais submetidos à crueldade (expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988); d) comprovação que, dentre os animais errantes na BR 304, os caprinos se colocam em primeiro lugar (50,7%), os ovinos em segundo (19,5%), e os asininos em terceiro (14,0%), seguidos dos animais silvestres (7,2%), dos bovinos (5,3%) e dos equinos (3,3%) (LOPES, K.R.F, 2013); razão pela qual não se justifica o tratamento diferenciado e desarrazoado àquela espécie animal”.

Atualizado em 14 de julho às 11:38

Nenhum comentário:

Postar um comentário