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domingo, 28 de setembro de 2014

LEI 9605 Art. 32: não parece séria? É um deboche contra os animais!


A LEI É O MOTIVO DA IMPUNIDADE NOS CRIMES CONTRA ANIMAIS

Essa impunidade vem revoltando toda a proteção animal. Essa é nossa pedra no sapato, embora muitos pensem que ela é uma evolução. A pena máxima para um criminoso é de UM ANO E QUATRO MESES. Todos os condenados tem sua pena convertida e acabam em cestas básicas o que revolta mais ainda a proteção. As autoridades policiais geralmente prevaricam e demanda muito trabalho registrar as denúncias. Os criminosos fazem chacota da proteção apoiados pelos seus advogados. ESTE DEVERIA SER O FOCO PRINCIPAL DO TRABALHO PARLAMENTAR NESTE MOMENTO. Toda semana temos uma atrocidade nova exposta nas redes sociais e não aguentamos mais. 

MEXAM-SE!

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