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terça-feira, 29 de setembro de 2015



Direitos

Podemos agir em legítima defesa dos animais?

29 de setembro de 2015 às 6:00

Por Fátima ChuEcco (Da Redação)
Foto: Divulgação
O advogado Paulo Bernardo assumiu o caso voluntariamente. Foto: Divulgação
Todo mundo conhece o termo “em legítima defesa” aplicado nos casos em que uma pessoa, ao ser agredida por outra, luta pela própria vida ou para defender outra sem condições de reagir. Mas será possível alegar legítima defesa quando uma pessoa procura defender um animal de um agressor? Essa é a situação que está sendo vivida por Moacir Soares da Silva em razão de um episódio ocorrido em Tatuí (SP) em 2010.
Moacir enfrentará júri popular e será julgado por homicídio doloso duplamente qualificado porque matou o vizinho que envenenou, num mesmo dia, seis cachorros que estavam sob sua guarda. Três cães eram do proprietário do sítio onde ele era caseiro e três ele havia resgatado nas redondezas. Moacir conta que se deparou com os cães já caídos no chão vomitando sangue e o vizinho com carne moída nas mãos. Ele estava dentro de casa quando um dos cachorros começou a arranhar a porta e então, ao sair, viu a chocante cena. Pegou um revólver e atirou no vizinho que, segundo ele, estava portando uma faca.
Os dois vizinhos já vinham discutindo há algum tempo porque as galinhas de um, de vez em quando, atravessavam o alambrado do sítio do outro e eram mortas pelos cachorros. Além da perda das galinhas, o vizinho também reclamava do latido dos cães. Moacir esteve em liberdade até esse ano quando foi obrigado a cumprir prisão preventiva até seu julgamento (ainda sem data marcada). Ele está preso em Guarulhos (SP).
“O juiz entendeu que ele é uma pessoa que oferece perigo à sociedade e que o homicídio foi por motivo torpe”, explica o advogado Paulo Cesar Bernardo (Gracia Bernardo Filho Advogados) que assumiu o caso voluntariamente por ser engajado na causa animal. “Se no lugar dos cães Moacir tivesse encontrado seus filhos caídos no chão, certamente, também seria julgado, mas poderíamos falar em ‘calor da emoção’ e sua pena seria sensivelmente reduzida, talvez fosse até mesmo absolvido. Mas no Brasil os animais domésticos são considerados coisas, patrimônio e não há lei que proteja quem toma a defesa deles”, comenta.
O caso de Moacir é só um exemplo. Situações semelhantes ocorrem todos os dias, especialmente com quem tem muitos cães e entra constantemente em confronto com vizinhos por conta do barulho. É muito comum cães serem envenenados dentro de suas próprias casas e gatos também. E, dependendo do estado emocional dos tutores, isso pode culminar em episódios bem dramáticos. Bernardo acredita que é preciso mudar a lei para que os animais possam ser considerados como membros da sociedade (porque de fato fazem parte dela) e com direito à legítima defesa, ainda que essa seja feita pelo seu tutor ou alguém que, diante de uma cena de agressão, tome a defesa deles.
Foto: Divulgação
Paulo Bernardo com seus cachorros. Foto: Divulgação
Refletindo sobre a lei de legítima defesa
Código Penal – Art. 25 – “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
“O artigo abre margem para a seguinte discussão: O direito de outrem, que evidentemente trata de um terceiro que sofre injusta agressão, poderia comportar animais? Este não é o único caso de omissão do legislador no momento de criar dispositivos legais, a omissão de um rol taxativo ou exemplificativo abre margem para que cada caso seja julgado de acordo com as convicções de cada Juiz. Sem uma legislação específica ou uma jurisprudência consolidada fica a cargo do julgador entender se outrem pode ou não ser um animal”, comenta o advogado.
Segundo ele, pela ótica legislativa, apenas seres humanos são dotados de personalidade jurídica, sendo capazes de comportar direitos e deveres, estabelecendo como pessoa quem possui aptidão para estabelecer relações jurídicas com demais sujeitos também dotados de personalidade jurídica. “Assim, por mais que a legislação ambiental possua previsões que visem a proteção dos animais, para a ótica civil eles continuam sendo objetos, não podendo ser considerados pessoas, logo, por lógica, não podem figurar em situações de legítima defesa”, explica.
O advogado acredita que, por serem corriqueiras as situações em que donos se encontram na obrigação de defender seus animais, é fundamental que alterações legislativas sejam feitas. “Em pleno século XXI é inaceitável comparar animais a objetos, sendo evidente que a Constituição Federal deve sofrer alterações, adequando o direito à vida, integridade física e tratamento humanitário a seres que de fato devem ser equiparados a seres humanos, incluindo nisso a legítima defesa”.
E você, seria capaz de qualquer coisa para assumir a defesa e salvar a vida de seu cachorro ou gato?

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