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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

JUDICIÁRIO: O PRÓXIMO PODER DE UM NOVO REGIME TOTALITÁRIO NO BRASIL!

Midia Jur Quinta, 02 de janeiro de 2014, 09h01 Tamanho do texto A- A+
J. Estadual / NAS DEPENDÊNCIAS DO JUDICIÁRIO
TJ proíbe alimentar animais e autoriza revista em bolsas
Dentre as medidas adotas para evitar que ao animais sejam alimentados está a revista em carros e bolsas
Agência Phocus
Portaria tem validade para todas as unidades da Justiça Estadual
LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Está proibida a distribuição de qualquer espécie de alimento a animais que estejam nas dependências das unidades judiciárias do Estado.

A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, e consta na Portaria nº 554/2013, publicada no último dia 27.

A portaria traz as vedações e as medidas que podem ser adotadas para evitar que os animais sejam alimentados por servidores e visitantes dos prédios da Justiça Estadual.

Conforme a normativa, está autorizada a revista em carros, bolsas, valises, sacolas e recipientes fechados, desde que haja suspeita que a pessoa esteja portando alimentos como ração, suplementos e sobras alimentares “destinado a prover a alimentação de qualquer espécie de animal, errante ou não, dentro dos prédios do Judiciário e em seu entorno”.

A revista deverá ser realizada pela Polícia Militar, que é a responsável pela guarda dos prédios da Justiça Estadual.

Entre os motivos do presidente do Tribunal para a proibição de alimentar qualquer tipo de animal está “a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalecentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário”.

Denúncia

A existência de qualquer animal e o flagrante da distribuição de alimentos devem ser comunicados ao gestor do Fórum e a Coordenadoria de Infraestrutura, para a adoção das providências cabíveis.

Entre as providências que devem ser tomadas está a solicitação para a remoção do animal, pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, deverá ser promovida a limpeza do local.

Caso o servidor ou magistrado descumpra a portaria ele será notificado administrativamente e medidas disciplinares serão adotadas,


Confira a portaria

PORTARIA n.º 554/2013-PRES-DGTJ.

Dispõe sobre medidas de prevenção e controle de zoonoses nos prédios do Tribunal de Justiça, Juizados Especiais e dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas efetivas para cumprimento à política de prevenção e controle de zoonoses estabelecida na Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município de Cuiabá, entre outras providências, na Lei nº 2.837, de 31 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 3.666, de 22 de outubro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e combater a proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual;CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar ações de controle de zoonoses nas dependências das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que a todos os usuários das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso
compete cooperar para a manutenção da salubridade e da higiene do ambiente de trabalho;CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna n º 001/2012- DG-TJMT e na Portaria nº 11/2013 – PRES/TJMT,RESOLVE:

Art. 1º - Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias portando qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras alimentares, líquidos, etc.) destinado a prover a alimentação de qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades judiciárias e no seu entorno. Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo e para as situações necessárias, fica autorizada, excepcionalmente, desde que haja suspeitas justificadas, a revista de veículos e pertences pessoais (bolsas, valises, sacolas, recipientes fechados) pela Coordenadoria Militar.

Art. 2º Fica vedada a distribuição de qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras alimentares, etc.), nas dependências das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a qualquer espécie animal, errante ou de propriedade de terceiro. 

Art. 3º Os usuários das dependências das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso devem comunicar, de imediato, o gestor geral do Fórum, em primeira instância, e a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, em segunda instância, acerca da existência de animais, errantes ou não, ou o flagrante da distribuição de alimentos a estes no interior e no entorno dos respectivos prédios, com vistas à adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único – Recebendo a comunicação, o gestor geral do Fórum e/ou a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços, adotarão medidas imediatas para remoção do(s) animal (is), solicitando a ação do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde e/ou de profissionais da vigilância sanitária, e promovendo a limpeza do local onde se encontravam.

Art. 4º O descumprimento desta Portaria por servidores ou magistrados do Poder Judiciário implicará notificação administrativa e informação ao Departamento de Recursos Humanos ou Coordenadoria de Magistrados do TJMT, em segunda instância, e ao gestor geral do Fórum respectivo, em primeira instância, para adoção das providências disciplinares adequadas.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça ou pelos Juízes diretores de Fóruns.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2013.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça

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