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sábado, 28 de junho de 2014

libertação ou bem estar dos animais'''



NOTA DE REPÚDIO

É impressionante a falta de conhecimento de algumas pessoas que, na tentativa de chamarem a atenção para si, acabam trocando alhos por bugalhos. Foi o caso do site “O Grito do Bicho”, que insistentemente e sem propósito insinua, maliciosamente, em nota, que defendo a indústria de cosméticos porque sou coordenador da Frente Parlamentar do Bem-estar, quando na realidade o objetivo da criação do colegiado sempre foi o de defender a regulamentação da profissão de cabeleireiros, manicures, depiladores e esteticistas a partir de uma legislação própria, bem como o de revisar a base de cálculo do imposto sobre serviços, haja vista que deveria incidir sobre uma base excluindo os custos dos insumos utilizados para a prestação dos serviços.

A referida frente sempre adotou uma postura participativa antes de tomar qualquer decisão, haja vista que já convidou associações e sindicatos de trabalhadores ligados à beleza.

Infelizmente, a ignorância e o despreparo de alguns acabam confundindo a compreensão de conceitos como indústria e serviço. O próprio post publicado pelo Sr Patrick Fernandes de Carvalho entra em conflito quando destaca, com clareza, os dois objetivos da frente parlamentar. Em outras palavras, o responsável pelo citado post reconhece que o nosso colegiado não trata propriamente das questões de produtos, e sim de regulamentação de algumas profissões e revisão tributária, pois atualmente sofrem com a bitributação.


Continuarei lutando por essa classe que merece todo respeito, e são trabalhadores. Aliás, categoria essa (cabeleireiros e manicures) que representa o serviço e não a indústria como sugerem o post e a matéria. Peço aos profissionais dessa área e que são protetores, que expliquem isto aos desocupados de plantão.

Admira-me muito um site conceituado como “O Grito do Bicho” publicar uma matéria baseada nesse post, sem nos consultar.
É bom lembrar aos irresponsáveis de plantão que tais categorias profissionais representam o setor de serviços e não o da indústria. É inacreditável como algumas pessoas são maliciosas. Quando um político defende um único setor ele é tachado de ineficiente ou limitado. Mas, no momento em que é proativo e heterogêneo em suas ações acaba sendo prejulgado e recriminado, como estou sendo neste caso. Desde cedo aprendi que podemos fazer mais e ir além do trivial ou rotineiro. Fico me perguntando: é demérito defender o direito de determinados trabalhadores tão importantes para a sociedade e, ao mesmo tempo, elaborar leis em favor da causa animal? Claro que não!
Na realidade, sob o artifício da desinformação, tais pessoas querem mesmo é denegrir o Projeto de Lei 6602, de 2013, que veda a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisa e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Nunca demostrei e tampouco afirmei que tenho vínculo com a indústria de cosméticos. Quem afirma erroneamente tal frase é o próprio autor da matéria. Fica fácil construir frases de efeito e jogar palavras ao vento, sem embasamento. O que me dói, na realidade, é saber que essas pessoas sequer construíram algo pela causa animal, mas querem destruir quem faz. Além disso, é muito simples macular a imagem de ativistas e ONGs de renome como Frank Alarcon e Cruelty Free, Adriana Khouri e Fátima Couto Valle.

Todos nós sabemos que tanto a lei de imprensa quanto a lei do contraditório e da ampla defesa nos orienta a ouvirmos os dois lados de uma história para sermos imparciais. Dessa forma, não incorreremos em erros elementares.

Mas, voltando ao PL 6602/13, a quem realmente interessa denegrir uma iniciativa que só protege os animais de especulações capitalistas? O que queremos, na prática, é que a lei de combate a crimes ambientais seja respeitada. Não aceitarei acusações feitas por pessoas despreparadas juridicamente, falando que alteramos o texto da Lei Arouca e da Lei de Crimes Ambientais, quando juristas falam o contrário. Um bom exemplo que ratifica nossa intenção em defesa dos animais foi a declaração da jurista Tiziane.

https://www.facebook.com/245650782283770/photos/a.245706638944851.1073741828.245650782283770/280342115481303/?type=1&theater

Quanto às pessoas que dizem que estamos retrocedendo, gostaria que elas olhassem para as leis vigentes na Europa, que tem os mesmos parâmetros do texto aprovado.

Link do Post no Facebook de Alexandre G. Valente:

"SOBRE A LEI QUE PROÍBE OS TESTES EM COSMÉTICOS COM ANIMAIS:
CONTRA O PL 6602 PORQUE ?? O QUE A EUROPA PEDE DE TESTES PARA APROVAR UM NOVO INGREDIENTE ??

https://www.facebook.com/alexandre.galvaninivalente/posts/706049112787004

Verificação de Segurança de novos Ingredientes Cosméticos na Europa:

http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_s_006.pdf

Quanto aos novos ingredientes para a fabricação de cosméticos, levantamentos mostram o país que mais utiliza ingredientes para formulação de cosméticos nos últimos anos é a China (9 novos ingredientes nos últimos nove anos).

Outra alegação absurda do site é que estou fazendo lobby para as indústrias de cosméticos, o que é uma informação descabida. Reafirmo: defendo os trabalhadores e uma revisão na base de cálculo do imposto sobre serviços, excluindo os custos dos insumos utilizados para a prestação dos serviços. E nada mais!

Esta semana me reunirei com pessoas sérias, que realmente defendem a causa animal e que têm visão antagônica sobre o PL 6602/2013. Defensores dos dois lados estarão discutindo estratégias e políticas públicas que melhor atendem aos animais.

É assim que se constrói a verdadeira democracia, com pluralismo e participação.

Para as calúnias recebidas tomarei as medidas judiciais cabíveis.

Deputado Ricardo Izar
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DEFENSORES DOS DIREITOS E BEM ESTAR DOS ANIMAIS.

O Projeto de Lei PL6602/2013 não revoga a Lei de Crimes Ambientais.
Foi aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6602/2013 que veda a utilização de animais na produção e desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes. O texto do projeto de lei altera o artigo 14 da Lei 11.794/2008, a denominada Lei Arouca, modificando os parágrafos 7º a 10º , e incluindo os parágrafos 10° a 13°.
O texto do projeto de Lei , especificamente no parágrafo 7º determina que :
§ 7º É vedada a utilização de animais de qualquer espécie em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes quando os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sabidamente seguros ao uso humano ou se tratar de produto cosmético acabado nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (grifos nossos).
Assim, como se pode observar, a vedação da utilização dos animais para fins cosméticos está condicionada a duas situações: a primeira que os ingredientes tenham efeitos conhecidos e sejam sabidamente seguros ao uso humano; OU, segunda condicionante, se se tratar de produto cosmético acabado, de acordo com regulamentação da Anvisa.
Contrariamente ao que falaciosos leigos do direito têm argumentado, o PL 6602/2013 está longe de revogar ou mesmo derrogar a Lei de Crimes Ambientais, ou ainda, de pretender regulamentar o uso de animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes. O PL proíbe claramente o uso de animais, desde que os ingredientes utilizados na produção já sejam conhecidos e sabidamente seguros OU se trate de um produto acabado já registrado na Anvisa.
A interpretação das normas é atividade restrita ao jurista, que o faz através da hermenêutica. Cabe a ele, e unicamente a ele, contextualizar a norma legal – aqui denominada de regra matriz de incidência. Em assim sendo, deve-se afastar quaisquer tendências à interpretação de forma literal ou de forma isolada, sem a sua contextualização no ordenamento jurídico.
Uma das acepções sobre a hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do "espírito da lei", ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados.
Ler o texto de uma LEI pura e simplesmente não é interpretá-la. A interpretação exige técnica cientificamente comprovada, onde o intérprete – o JURISTA – constrói a norma através do texto da LEI. O objeto de interpretação privilegiado do Direito é a norma.
Deve-se observar como ponto de partida de qualquer intérprete que a Lei 11.794/2008 tem como limite constitucional regulamentar, SIM o inciso VII do parágrafo primeiro do artigo 225 da Constituição Federal de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
Portanto, falaciosa, tendenciosa e sem qualquer fundamento na hermenêutica jurídica o argumento colocado por leigos de que o PL em comento pretende revogar ou derrogar a Lei de Crimes Ambientais OU ainda regulamentar utilização de animais para fins de ensino, pesquisas e testes laboratoriais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes. Se por um átimo de segundo assim o fosse, a lei objeto de conversão do referido PL seria afastada do ordenamento jurídico por absoluta violação do dispositivo constitucional acima transcrito.
Sendo assim, se deve observar que o projeto de lei ALTERA a Lei 11794/2008 que regulamenta a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território brasileiro.
O que se tinha antes – a permissão, sem qualquer condicionante, da utilização de animais que visem à produção e ao desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumes –, agora com o projeto de lei, há a proibição dentro de alguns condicionantes.
Conclusão: a Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais declara seu apoio ao texto do projeto de lei 6602/2013 ainda que vede de forma parcial os testes de cosméticos em animais.
Tiziane Machado
Advogada. Mestre em Direito Tributário pela PUC(SP).

URNA Animal

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