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domingo, 2 de fevereiro de 2014

ANIMAIS ESFOLADOS VIVOS PARA CASACOS DE PELES! VOCE APOIA?



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NOSSAS CONDIÇÕES DE ADOÇAO DOS NOSSOS GATOS


VOCÊ   TEM   CONDIÇÕES   DE   ADOTAR   UM   GATO?


Você sabe que ele cresce, fica soberano, é extremamente suscetível às vibrações de energia, vive de 10 a 20 anos, pode morrer de frio, de calor, de STRESS, por negligência ou manejo inadequado, maus tratos e você não pode abandoná-lo nunca?

N Ó S     M O N I T O R A M O S     E S S A     A D O Ç Ã O

ENTÃO RESPONDA ESSAS PERGUNTAS

1.     O quê você conhece das leis de proteção à vida animal?
2.     Por que você quer um gato? É para você?
3.     Onde mora? Casa ou apartamento? É espaçoso, seguro e iluminado? É em Santos?
4.     Quantas pessoas coabitam com você? Tem crianças? Tem outros animais na casa?
5.     Voce trabalha fora? Quanto tempo tem para ele? No manejo do bichinho quem cuidaria conhece os cuidados com ele?
6.     O que você conhece da psicologia felina? Tem experiência anterior? Que tipo de musica voce ouve? Conhece Andre' Rieux?
7.     Tem noções de primeiros socorros e segurança doméstica (facas pontudas no escorredor, fogo, agua fervendo, produtos químicos, objetos em altura para cair sobre eles, bacia sanitária destampada?
8.     Tem condições de suportar suas despesas com alimentação, telas de proteção, veterinário, medicamentos, e demais cuidados PETs?
9.     Entre passeios e viagens tem cuidadores ou hotelzinho PET de agrado do animal para deixá-lo?
10.   Voce tem condições de participar do Projeto ResGato de alguma forma? Pode oferecer contribuições?


Participe da criaçao da Fundação ResGato na Baixada Santista. Precisamos de áreas para construção de CENTROS DE CONVIVÊNCIA E LAZER E SANTUARIOS junto a nossos felinos urbanos com suporte clínico. Atue como profissional e voluntário. Conheça o Projeto ResGato. Adote um Felino. Fone 13-30112564.

FILIE-SE


Praça Mauá 29 Conjunto 111 Centro CEP 11010-000 – Fone 13- 9 9755 0501 habitat.brasil2008@gmail.com
CNPJ 10.560.876/0001-46 - CREA 0873819 SP

domingo, 26 de janeiro de 2014

VOCES ESTAO FALANDO DE QUEM?

Quem realmente seria você?

Se você fosse símbolo da “sexta-feira 13″?
Se o mundo cantasse que atirou o pau em você e você não morreu rreu rreu?
Se todos falassem que você é mal-humorado?
Se você fosse injustamente culpado pelo nascimento de crianças doentes?
Se as pessoas falassem que você dá azar?
Se o seu pêlo fosse símbolo injusto de qualquer tosse ou asma?
Se todos afirmassem que você não tem sentimentos?
Se a cada 10 pessoas do mundo, nove delas dissessem que não gosta de ter você por perto?
Se você fosse encarado por todos como oportunista?
Se você tivesse que se esconder de pessoas que jogam pedra em você?
Se as pessoas falassem com orgulho que já colocaram bombinhas em seu rabo?
Se ao nascer jogassem você no lixo?
Se falassem mal de seu comportamento sem ao menos conhecer você?
Se as pessoas mandassem, se livrar de você?
Se todos dissessem que você é interesseiro?
Se os vídeos de você brincando fossem sucesso na internet e mesmo assim muitos não te valorizassem?
Se achassem que você não gosta de carinho?
Se ao longo dos tempos você fosse usado em ditados populares maldosos, como “o gato comeu sua lingua?” ou “não compre gato por lebre”?
Se as pessoas lhe comparassem e quisessem que você fosse como um cachorro? Mas você não é!
Quem realmente você seria?

Coloque-se em meu lugar e veja como sou forte, corajoso e esforçado para que um dia as pessoas me aceitem como eu sou: 

UM GATO

EU SOU UM GATO, 
E VOCÊ QUEM SERIA? 

Este texto é em homenagem a estes felinos que nos encantam com seu mistério e doçura 
e ainda sofrem tanta discriminação.
Fonte: www.amordegato.com.br

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Promulgada por Alckmin lei Estadual 777/2014. Medida ainda deve ser regulamentada


http://noticias.r7.com/sao-paulo

23/1/2014 às 10h59 (Atualizado em 23/1/2014 às 11h02)

Alckmin aprova proibição de teste cosmético em animais

Multa para empresas que descumprirem a medida será de R$ 1 milhão por animal usado em teste
Agência Estado
Retirada de beagles de instituto levantou discussão sobre o temaThiago Araújo/R7
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) declarou nesta quinta-feira (23) que promulgou o projeto de lei estadual que proíbe testes em animais na indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfumes. A medida ainda será regulamentada, mas empresas que desobedecerem ficam sujeitas a multa de cerca de R$ 1 milhão por animal usado em teste. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a multa dobra e a suspensão será definitiva.
Além disso, para os profissionais que descumprirem a lei, a multa é de cerca de R$ 40 mil — o valor da multa também dobra em caso de reincidência.
A fiscalização será feita pela Secretaria Estadual da Saúde e deve começar ainda neste semestre. Testes com animais envolvendo questões de saúde ainda poderão ser feitos.
São Paulo é o primeiro Estado do Brasil a adotar uma legislação que veta o uso de animais para confecção de produtos estéticos. Esse tipo de proibição já vigora em países da União Europeia e em Israel e na Índia, segundo Alckmin. No lugar dos animais já podem ser utilizados teste in vitro, simulações de computador e peles artificiais.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

SANCIONADA HOJE PELO ALCKIMIN? ERM?!

PROJETO DE LEI Nº 777, DE 2013

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes, no Estado de São Paulo, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica proibida, no Estado de São Paulo, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

Artigo 2° – Para os fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram-se produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes:

I. preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou alterar odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado

II. Sendo exemplos destes, entre outros:

a) cremes, emulsões, loções, gel e óleos para a pele (mãos, cara, pés, etc.),
b) máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química)
c) bases (líquidas, pastas, pós),
d) pós para maquiagem, pós para aplicação após o banho, pós para a higiene corporal, etc.,
e) sabonetes, sabonetes desodorizantes, etc.,
f) perfumes, águas de toilette e água de colónia,
g) preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, gel, etc.),
h) depilatórios,
i) desodorizantes e anti-transpirantes,
j) produtos de tratamentos capilares:
k) tintas capilares e desodorizantes,
l) produtos para ondulação, desfrisagem e fixação,
m) produtos de«mise»,
n) produtos de lavagem (loções, pós, shampoos),
o) produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos),
p) produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas),
q) produtos para a barba (sabões, espumas, loções, etc.),
r) produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos,
s) produtos destinados a ser aplicados nos lábios,

Artigo 3º - Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições constantes desta Lei serão punidos progressivamente com o pagamento de multa e nas seguintes sanções:
I- à instituição:
a-) multa no valor de 50.000 UFESP's, por animal;
b-) dobra do valor da multa na reincidência;
c-) suspensão temporária do alvará de funcionamento;
d-) suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

II – ao profissional:
a-) multa no valor de 2000 UFESP's;
b-) dobra do valor da multa a cada reincidência;

Artigo 4° - São passíveis de punição as Pessoas Físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei, ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames desta norma.


Artigo 5º – Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos ou santuários de animais, ou para Programas Estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como Programas que visem à proteção e bem estar dos mesmos.

Artigo 6º - A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Artigo 8º- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Considerando que no Brasil não há uma legislação vigente que obrigue o teste em animais para produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.

Considerando que a União Européia os testes em animais para cosméticos são proibidos desde 2009, e a comercialização de produtos testados é proibida desde Março de 2013.
Considerando que a Renama (Rede Nacional de Métodos Alternativos) foi criada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) , pela Portaria 491, de 3 de junho de 2012, com o objetivo de atuar no desenvolvimento, validação e certificação de tecnologias e de métodos alternativos ao uso de animais para os testes de segurança e de eficácia de medicamentos e cosméticos.
Considerando a criação, em 2012, do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz), o primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes


Considerando que Constituição Federal, em seu Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, veda as práticas que submetam os animais à crueldade.

Considerando que a Lei Federal 9.605 de Fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu Artigo 32, parágrafo 1º, estabelece que é crime a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos

Considerando a Lei Estadual Paulista a Lei 11.977/05, em seu Artigo 37, ordena a priorização da utilização de métodos alternativos em substituição à experimentação animal, sendo a experimentação animal definida no Artigo 23 da mesma Lei como a utilização de animais vivos em atividade de pesquisa científica, teste de produto e no ensino.

Considerando que tais procedimentos são dispensáveis e, como prova disso, temos uma vasta lista e empresas, nacionais e internacionais, que não se utilizam desta prática.

Considerando que esta é uma tendência mundial e que a prática de testes em animais que para a industria de cosmeticos vem sendo cada vez mais questionada no meio acadêmico e pela população em geral, seja por questões éticas, seja por questões científicas.

Considerando que há uma crescente tendência da sociedade em trazer os animais para uma esfera moral, reconhecendo-os como sujeitos de direito.

Acreditamos que as empresas podem garantir a segurança de seus produtos escolhendo dentre milhares de ingredientes existentes que possuem uma longa história de uso seguro, juntamente com o uso de um número crescente de métodos alternativos que não envolvem o uso de animais. Esta é a abordagem usada por centenas de empresas certificadas como livre de crueldade pelo programa ‘Leaping Bunny’ reconhecido internacionalmente

Métodos alternativos sem animais representam a técnica mais recente que a ciência tem a oferecer, tendo sido cuidadosamente avaliados pelas autoridades públicas em vários laboratórios para confirmar que os resultados podem prever os efeitos em pessoas de maneira confiável. Em contraste, muitos dos testes em animais em uso atualmente datam dos anos 1920 ou 1940 e nunca foram validados.

Ē de conhecimento geral que os animais em laboratório podem responder de forma muito diferente dos humanos quando expostos aos mesmos produtos químicos. Isto significa que os resultados de testes em animais podem ser irrelevantes para os humanos porque eles superestimam ou subestimam o perigo real para as pessoas, e que a segurança do consumidor não pode ser garantida.

Hoje, métodos alternativos podem combinar os mais recentes testes baseados em células humanas com modelos computacionais sofisticados para entregar resultados relevantes para os humanos em horas ou dias. Pelo fato destes métodos terem sido cientificamente validados, trazem um maior nível de segurança para os consumidores.
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O modelo de saúde que defendemos é aquele que valoriza a vida humana e animal. Os maiores progressos em saúde coletiva se deram através de sucessivas mudanças no estilo de vida das populações

O objetivo desta lei é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais na experimentação, e testes para cosméticos, por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

VINCULOS FANTASTICOS ENTRE PESSOAS E ANIMAIS

CACHORRO É ENCONTRADO APÓS 10 ANOS DE SEU DESAPARECIMENTO

20 janeiro 2014

http://muralanimal.blogspot.com.br/2014/01/cachorro-e-encontrado-apos-10-anos-de.html

Chance é um cão que tinha poucas hipóteses de sobreviver quando foi encontrado num centro comercial. O cão já velhinho foi levado para um canil público, mas como estava muito debilitado, os funcionários chegaram a pensar em sacrificar o animal. A sua sorte mudou quando o veterinário tirou uma radiografia e percebeu que ele carregava um microchip com o nome e endereço do seu dono. O mais surpreendente, porém, veio depois: os funcionários do canil descobriram que Chance estava dado como desaparecido há dez anos e agora, finalmente, iria voltar para casa.
CACHORRO É ENCONTRADO APÓS
Em 2004, o cão pertencia ao menino Sion Cox, então com 11 anos. Chance tinha sete meses quando foi trazido para a casa da família na cidade de Barry, no País de Gales, Reino Unido. Durante três anos, os dois brincaram todos os dias. Uma tarde, Chance desapareceu. O menino procurou pelo animal, perguntou aos vizinhos e colocou cartazes pelas ruas, sem resultado. Com o tempo, a mãe do rapaz, Julie Coombs, decidiu então trazer outro animal de estimação para consolar o filho.

O que ela jamais poderia antecipar é que uma década depois, Chance seria encontrado na passagem subterrânea sob um centro comercial de Newport, a 32 km da sua casa. O cão estava muito fraco e faminto e por sorte foi levado para o canil público Coronation. Para Julie, «isso só acontece nos filmes da Disney».

«Eu recebi um telefonema do canil dizendo que haviam encontrado o meu cão», contou Julie ao jornal britânico Daily Mail. «Na hora achei que eles tinham cometido um erro porque nós tínhamos dois cães e eles estavam em casa.»

«Foi quando me disseram que era um Staffordshire Bull Terrier preto e branco. O meu coração parecia que ia sair pela boca. Eu sabia que era o Chance», afirmou.

Julie e o filho Simon foram até ao abrigo e reconheceram o cão imediatamente. A dúvida era: será que o cão reconheceria os antigos donos?

"E assim que eu disse seu nome suas orelhas ficaram em pé como se ele nunca tivesse esquecido de nós”.disse Julie.
Fonte: Mirror
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