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sexta-feira, 4 de março de 2016

ANIMAIS: OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NA VIVISSECÇÃO
Reynaldo Velloso com Reynaldo Velloso II.
26 min ·
Foto de Reynaldo Velloso.

Hoje (4), acompanhado da colega Roberta Lemgruber, Coordenadora de Educação da CPDA/OAB, participei de uma reunião com representantes do Corpo Acadêmico e Universitário da UFRRJ. Discutimos o uso de animais em práticas de ensino, pela vivissecção e sua validade didático-pedagógica e ética, frente às metodologias substitutivas humanitárias atualmente desenvolvidas.

Entendo que a Objeção de Consciência é um dispositivo ético-legal para garantir a liberdade de pensamentos e impedir descriminalizações, possuindo amparo constitucional.

O colega Daniel Braga Lourenço, membro da Comissão e consagrado professor, já se pronunciou no sentido de que “o substrato material do direito à obtenção de consciência encontra amparo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que reconhece a existência dos outros como sujeitos iguais, merecedores do mesmo respeito, dotados de vontade livre e autodeterminação de acordo com suas próprias convicções de ordem religiosa, ética ou filosófica, de modo a garantir que não sejam marginalizados".


Existe uma Diretriz do CONCEA que estabelece a obrigação das instituições que utilizam animais para atividade de ensino ou pesquisa em promover metodologias alternativas de avaliação do aprendizado dos alunos que, por escusa de consciência, não participarem de atividades de ensino que utilizem animais. É apenas uma questão de cumprir a normatização existente.


Iremos abrir o diálogo com as instituições sobre esta questão, alertando para esta nova Diretriz e articulando para que as solicitações de Objeção de Consciência sejam aceitas de imediato, sem protelações.

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