Por Dinarte Assunção
O Conselho Nacional do Ministério Público
abriu um procedimento e cobra do Ministério Público do Rio Grande do
Norte explicações a respeito do projeto que pretende reduzir o excesso
de jumentos no Estado através do abate seguido do consumo de sua carne.
No início do mês, o assunto ganhou as
páginas do jornais nacionais em face do proposta ter sido debatida na
Câmara dos Deputados. Em março, o promotor Sílvio Brito realizou almoços
com pratos que levaram carne de jumento entre os ingredientes. Foi o
estopim para o CNMP ser acionado.
“O que ele (o promotor) fez é completamente
contra a Constituição, que diz que devemos proteger a fauna e flora do
Brasil. Ele matou animais sem autorização da vigilância sanitária. Se o
problema é populacional, deve ser resolvido com castração e outras
políticas públicas adequadas. Queremos que este promotor seja levado a
um Conselho de Ética do Ministério Público — argumentou ao Globo o
deputado federal Ricardo Izar (PSD-SP), que é Presidente da Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais.
Em 2 de julho, um dia após a matéria do
jornal O Globo, o CNMP abriu o procedimento para cobrar explicações do
MPRN. Diz o seguinte o resumo do processo: “Requer providências junto ao
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da
veiculação de projeto de abatimento de jumentos para alimentar
presidiários em cadeias públicas estaduais”.
Autuado com 21 folhas, o processo tem como
requerente a advogada cearense Geuza Leitão Barros. O relator do caso é o
conselheiro Alexandre Berzosa Saliba.
OAB
Na sexta-feira (11), a seccional potiguar
da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu nota se posicionando
contrariamente à proposta do abate de jumentos.
Para a Ordem, a prática “não encontra
amparo suficiente para sua manutenção, especialmente em razão de: a)
inexistência de abatedouros apropriados e devidamente autorizados na
região para o abate daquela espécie animal; b) inexistência de inspeção
sanitária dos animais envolvidos por parte do órgão de fiscalização
agropecuária do Estado; c) inexistência de comprovação de que os abates
já realizados ocorreram sem que fossem os animais submetidos à crueldade
(expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988); d)
comprovação que, dentre os animais errantes na BR 304, os caprinos se
colocam em primeiro lugar (50,7%), os ovinos em segundo (19,5%), e os
asininos em terceiro (14,0%), seguidos dos animais silvestres (7,2%),
dos bovinos (5,3%) e dos equinos (3,3%) (LOPES, K.R.F, 2013); razão pela
qual não se justifica o tratamento diferenciado e desarrazoado àquela
espécie animal”.
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