J. Estadual / NAS DEPENDÊNCIAS DO JUDICIÁRIO
TJ proíbe alimentar animais e autoriza revista em bolsas
Dentre as medidas adotas para evitar que ao animais sejam alimentados está a revista em carros e bolsas
| Agência Phocus |
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| Portaria tem validade para todas as unidades da Justiça Estadual |
Está proibida a distribuição de qualquer espécie de alimento a animais
que estejam nas dependências das unidades judiciárias do Estado.
A
determinação é do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
desembargador Orlando de Almeida Perri, e consta na Portaria nº
554/2013, publicada no último dia 27.
A portaria traz as vedações
e as medidas que podem ser adotadas para evitar que os animais sejam
alimentados por servidores e visitantes dos prédios da Justiça Estadual.
Conforme a normativa, está autorizada a revista em carros,
bolsas, valises, sacolas e recipientes fechados, desde que haja suspeita
que a pessoa esteja portando alimentos como ração, suplementos e sobras
alimentares “destinado a prover a alimentação de qualquer espécie de
animal, errante ou não, dentro dos prédios do Judiciário e em seu
entorno”.
A revista deverá ser realizada pela Polícia Militar, que é a responsável pela guarda dos prédios da Justiça Estadual.
Entre
os motivos do presidente do Tribunal para a proibição de alimentar
qualquer tipo de animal está “a necessidade de prevenir e combater a
proliferação de zoonoses urbanas prevalecentes, como forma de promover a
saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços
prestados pelo Poder Judiciário”.
Denúncia
A
existência de qualquer animal e o flagrante da distribuição de
alimentos devem ser comunicados ao gestor do Fórum e a Coordenadoria de
Infraestrutura, para a adoção das providências cabíveis.
Entre as
providências que devem ser tomadas está a solicitação para a remoção do
animal, pelo Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de
Saúde. Além disso, deverá ser promovida a limpeza do local.
Caso o
servidor ou magistrado descumpra a portaria ele será notificado
administrativamente e medidas disciplinares serão adotadas,
Confira a portaria
PORTARIA n.º 554/2013-PRES-DGTJ.
Dispõe
sobre medidas de prevenção e controle de zoonoses nos prédios do
Tribunal de Justiça, Juizados Especiais e dos Fóruns das Comarcas do
Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a
necessidade de adotar medidas efetivas para cumprimento à política de
prevenção e controle de zoonoses estabelecida na Lei Complementar nº
004, de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de
Posturas do Município de Cuiabá, entre outras providências, na Lei nº
2.837, de 31 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 3.666, de 22 de
outubro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e combater a
proliferação de zoonoses urbanas prevalentes, como forma de promover a
saúde de magistrados, de serventuários e dos usuários dos serviços
prestados pelo Poder Judiciário Estadual;CONSIDERANDO a necessidade de
sistematizar ações de controle de zoonoses nas dependências das unidades
judiciárias do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que a todos os
usuários das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso compete
cooperar para a manutenção da salubridade e da higiene do ambiente de
trabalho;CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna n º 001/2012-
DG-TJMT e na Portaria nº 11/2013 – PRES/TJMT,RESOLVE:
Art. 1º -
Fica vedado o acesso de pessoas às dependências das unidades judiciárias
portando qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras
alimentares, líquidos, etc.) destinado a prover a alimentação de
qualquer espécie animal, errante ou não, dentro dos prédios das unidades
judiciárias e no seu entorno. Parágrafo único. Para o cumprimento do
caput deste artigo e para as situações necessárias, fica autorizada,
excepcionalmente, desde que haja suspeitas justificadas, a revista de
veículos e pertences pessoais (bolsas, valises, sacolas, recipientes
fechados) pela Coordenadoria Militar.
Art. 2º Fica vedada a
distribuição de qualquer espécie de alimento (ração, suplementos, sobras
alimentares, etc.), nas dependências das unidades judiciárias do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso, a qualquer espécie animal, errante
ou de propriedade de terceiro.
Art. 3º Os usuários das
dependências das unidades judiciárias do Estado de Mato Grosso devem
comunicar, de imediato, o gestor geral do Fórum, em primeira instância, e
a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de Manutenção e Serviços,
em segunda instância, acerca da existência de animais, errantes ou não,
ou o flagrante da distribuição de alimentos a estes no interior e no
entorno dos respectivos prédios, com vistas à adoção das providências
cabíveis.
Parágrafo único – Recebendo a comunicação, o gestor
geral do Fórum e/ou a Coordenadoria de Infraestrutura – Divisão de
Manutenção e Serviços, adotarão medidas imediatas para remoção do(s)
animal (is), solicitando a ação do Centro de Controle de Zoonoses da
Secretaria Municipal de Saúde e/ou de profissionais da vigilância
sanitária, e promovendo a limpeza do local onde se encontravam.
Art.
4º O descumprimento desta Portaria por servidores ou magistrados do
Poder Judiciário implicará notificação administrativa e informação ao
Departamento de Recursos Humanos ou Coordenadoria de Magistrados do
TJMT, em segunda instância, e ao gestor geral do Fórum respectivo, em
primeira instância, para adoção das providências disciplinares
adequadas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça ou pelos Juízes diretores de Fóruns.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 23 de dezembro de 2013.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Presidente do Tribunal de Justiça
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