Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade
contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades
competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de
crimes
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies,
sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono,
envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito
curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço
incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação,
utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse,
agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados
(tração), rinhas, etc. –,
vá à delegacia de polícia mais próxima
para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo
Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela
Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu
município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância
sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem
legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus
tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam
os animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas
em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no
Ministério Público ou no IBAMA.
Como proceder nas delegacias
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de
ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de
prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso
aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da
Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre
instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o
de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto
no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa
de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse
artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como
fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado
veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais
detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à
delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes
Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma
vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo
dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a
pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos
os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez
concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o
Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal
onde o Autor da ação será o Estado.
Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra
os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se
fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como
fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e
endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para
linhaverde.sede@ibama.gov.br.
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da
agressão.
Endereços úteis
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo
assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem
um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua
cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio
ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas
por lei.
Em
São Paulo, você pode realizar a denuncia através da
Divisão de investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente. Endereço: Av. São João, 1247 - 7º andar - Centro, das 9 às 19h. Tel.: (11) 3224-8208, (11) 3224-8480 e (11) 3331-8969.
No
Rio de Janeiro, você pode realizar a denuncia através da
DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Endereço:
Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão. Tel.: (21) 3399-3290, (21) 3399-3298 e
(21) 2589-3133. Fax.: (21) 3860-9030 e (21) 3860-3293.