Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais
Pleiteamos,
aqui, que este documento seja transformado em Lei com as seguintes
alterações no Código Penal – Lei nº 9.605/98 art. 32:
1) Que a pena mínima seja de 8 anos e 1 mês
de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a
possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e
diminuição de tais crimes;
2) O aumento da pena máxima no artigo 391
para 10 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas
crueldades cometidas diariamente contra os animais, tais como: maus
tratos, tortura, extermínio, rinhas;
3) Pena de 8 anos e 1 mês a 12 anos para crime de abuso sexual (zoofilia);
3.1 - Em caso de morte do animal, de 12 a 30
anos, nos moldes do artigo 213, § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro
em vigor, posto que os animais são tão vulneráveis quanto crianças e
pré-adolescentes. Nove entre dez cadelas morrem e, as que sobrevivem,
sofrem lesão corporal e padecem de infecções, quando não resulta em
câncer;
4) Aumento da pena para o tráfico de animais
silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta.
Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio
ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas;
5) Revogação à Lei do CONAMA, a qual aprova
Resolução que permite a posse, pela população, de animais silvestres de
origem ilegal;
6) Fim do uso de cães para guarda e segurança de estabelecimentos comerciais.
7) Fim do uso de animais em testes para
medicamentos, cosméticos e qualquer tipo de experimentação com o uso de
substâncias químicas, bem como qualquer atividade que provoque
sofrimento ao animal.
Repudiamos qualquer retrocesso nas garantias expressas nesta petição.
Nelma Lucia Favilla Lobo Contacte o autor da petição
Nenhum comentário:
Postar um comentário